bom dia

meu noivo tem uma filha de 6 anos , e paga tudo que ela precisa porém a mãe não deixa ele ve-la e nem muito menos passar o final de semana com ela , a pergunta e ele pode dar entrada na ação de oferta de alimentos com regulamentação de visitas em qualquer defensoria pois ele mora em duque de caxias e a filha em Jacarepaguá com a mãe.

Respostas

4

  • 0
    G

    GLC Terça, 03 de fevereiro de 2015, 10h08min

    O local competente é o local onde a criança reside com a mãe, mas se ele já dar a pensão, é tão somente entrar com regularização de visita.

  • 0
    ?

    Desconhecido Terça, 03 de fevereiro de 2015, 11h00min

    não ele nunca regularizou nada diante da justiça, pois nunca houve problema porém agora el esta implicando e impedindo que ele traga ela para passar o final de semana e que visite a familia do pai, e quais documentos são necessarios para dar entrada?

  • 0
    Henrique Rodrigues Lelis

    Henrique Rodrigues Lelis Terça, 03 de fevereiro de 2015, 11h01min

    A ação deve ser proposta aonde a criança reside.

  • 0
    G

    GLC Terça, 03 de fevereiro de 2015, 14h59min

    A certidão de nascimento, RG e CPF comprovante de residência da mãe da criança.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.