Herança. Irmã não registrada pelos pais falecidos pode dar sua "parte" da herança a outro irmão?Como proceder?
Minha falecida sogra deixou um imóvel, cujo 50% do lote já está vendido para o vizinho. Ela possuí 5 filhos (sendo um deles meu marido), no entanto uma das filhas não foi reconhecida em cartório nem por minha sogra nem pelo pai (meu falecido sogro). Essa filha alega que dará sua parte da herança para outro irmão e por esse motivo, este irmão alega possuir mais direito que os outros sobre o imóvel, recusando-se a dividir a herança. Como devo proceder nesse caso?
Muito obrigado pela resposta! Para esclarecimentos, o imóvel ocupa todo o lote, mas quando meu sogro faleceu foi vendido 50% do lote ao vizinho com escritura e etc. No caso de outra irmã (essa é registrada) doar sua parte da herança a esse irmão ele irá mesmo possuir mais direito sobre os 50% restante do lote? Gostaria de saber se devemos entrar com uma ação judicial para requerer a venda do restante do imóvel e repartir o dinheiro igualmente entre os 4, ou de uma outra opção para que meu marido e meu cunhado não sejam prejudicados. Grata.
Kelly, se essa filha não reconhecida é um dos 5 filhos de sua sogra, se ela conseguir provar que é filha ela terá o mesmo quinhão dos demais irmãos (sendo ela filha de seu sogro e de sua sogra, claro), e vcs devem mesmo abrir o inventário de seu sogro e de sua sogra.
Essa irmã deles irá com todo o direito recorrer a justiça e exigir a parte dela, sendo ela realmente filha do falecido casal nenhum dos demais filhos deles será prejudicado visto que ela terá legitimamente direito ao espólio dos falecidos pais, e isso em nada prejudica seu marido e cunhados.