cheque devolvido pela alinea 28, como cobrar?

Há 20 anos ·
Link

Apos, muito pesquisar estou com algumas duvidas e gostaria que alguem me ajudasse. O banco pode devolver um cheque pela alinea 28 sem a apresentação do boletim de ocorrencia? e se a sustação foi feita no caixa eletronico?se negativo qual a responsabilidade do banco? e quanto ao devedor/emitente do cheque, posso ingressar com uma ação de cobrança contra sua pessoa?

Obs: o cheque foi assinado pelo proprio emitente e não existe boletim de ocorrencia, ele sustou o cheque no caixa eletronico na data pactuada para deposito.

14 Respostas
JPTN
Advertido
Há 20 anos ·
Link

A sustação do cheque é solicitada pelo titular.

Há hipoteses em que é permitido e necessário a sustação de um ch, no entanto há que se apresentar o motivo pois se for injustificado pode até caracterizar o estelionato.

Esse ch se não tiver prescrito vc pode executá-lo e caso já prescreveu a execução ingrsse com ação monitória ou ordinária de cobrança.

Nada mais.

Denise Ap Prudencio de Mattos
Há 17 anos ·
Link

Estava com um anuncio de venda de um filhote, uma pessoa me enviou um email, demonstrando interesse no filhote, respondi ao email dessa pessoa, que em seguida me ligou. Marcamos um encontro, para a entrega do mesmo, qd entreguei o filhote, essa pessoa me disse nã estar com dinheiro e me pagou com um cheque, esse cheque foi devolvido pelo motivo 28, agora pergunto; Tenho como receber esse cheque, tendo em vista que possuo emails do nome da mesma pessoa que me passou esse cheque? Por favor me ajudem. Obrigada

JONY SOARES
Há 16 anos ·
Link

Meu caso se parece com de Denise acima descrito! Trabalho no ramo de restauração de carros e motos e recebi de um cliente pagamento em cheque! Ao compensar o cheque qual foi minha surpresa? O mesmo estava sustado pela alínea 28 (perda e ou roubo)!! Agora o emitente alega desacordo comercial, mas sustou como se eu estivesse com cheque roubado ou extraviado!! Obrigado!!

Deusiana
Há 16 anos ·
Link

Se não tem dúvida de que quem assinou o cheque foi o emitente, entre em contato com este para recebimento do crédito. Caso não obtenha êxito execute-o imediantamente, pois o cheque prescreve em 06 meses contados do prazo final para sua apresentação (30 dias cheque da praça e 60 dias cheque de outra praça). O cheque é uma ordem de pagamento à vista, executando-o caberá ao emitente provar que não foi ele quem assinou o cheque. O fato "perda" ou "roubo" não o exime de pagar pelos cheques que efetivamente emitiu.

reginaldo mazzetto moron
Há 16 anos ·
Link

Isto é estelionato, pois para sustar o cheque tem ter motivos e BO, ex: extraviu, furto, roubo etc... Se o cara fez a seu bel prazer, ainda mais sem BO, execute-o e mande abrir inquérito pelo art. 171 CP, pois usou de artificio ardil para não pagar o que deve

Pablo Dotto_1
Advertido
Há 16 anos ·
Link

JONY e DENISE, por primeiro, antes que seja tomada qualquer medida judicial, sugiro que os senhores tenham certeza que receberam os cheques dos emitentes. Se posivita a resposta a situação é gravíssima e vcs. podem, inclusive, solicitar a instauração de processo-crime. Independentemente do processo-crime, vcs. devem verificar se o referido cheque já prescreveu para fins de ajuizar uma ação de execução de título extrajudicial. Caso o cheque esteja prescrito (6 meses da data da emissão) aí vcs. deverão ajuizar uma ação de cobrança deste cheque, o que poderá ser feito no JEC caso o cheque seja de valor superior a 40 salários-mínimos.

reginaldo mazzetto moron
Há 16 anos ·
Link

Lislei pelo que parece a sustação foi sem motivo plausivel, portanto, acione o espertão na justiça, pois o Banco não tem nenhuma responsabilidade no caso, eis que somente presta um serviço ao cliente de poder sustar um cheque quando o mesmo entende que houve um desacordo comercial, furto ou extravio de folhas. Se não existe nenhum destes casos, e nem BO, não terá qualquer fundamento a defesa dele. Boa sorte!!

GBRITO
Há 16 anos ·
Link

ola, se nao houve prescriçao vc podera executar, se houve podera entra com açao de cobrança ou monitoria. e mais vc pode ir na delegacia fazer uma queixa-crime que ele respondera pos estelionato

Deusiana
Há 16 anos ·
Link

A ação monitório é o meio mais fácil e eficaz para receber ovalor do título ou obter a executividade do título.

Sobroza
Há 16 anos ·
Link

MEU CASO É PARECIDO RECEBI UM CHEQUE SUSTADO MOTIVO 28, E O EMITENTE NÃO QUER PAGAR, NEM ATENDE MEUS TELEFONEMAS. POSSO DAR QUEIXA NA DELEGACIA E ENTRAR NO JUIZADO ESPECIAL COM AÇÃO DE COBRANÇA ?

Deusiana
Há 16 anos ·
Link

Pode entrar com a ação de cobrança independentemente de procedimento criminal, sendo no JEC não cabe a ação monitória por se tratar de rito especial.

Ana Paula
Advertido
Há 16 anos ·
Link

Gostaria de uns esclarecimentos. Estou com um cheque que foi devolvido pelo motivo 28, foi feito o BO, posso entrar com ação de condenação em dinheiro no juizado especial civel? O cheque é de fevereiro deste ano. Ou é melhor ação de cobrança? Poderei tambem entrar no juizado criminal? foi configurado estelionato

Pablo Dotto_1
Advertido
Há 15 anos ·
Link

PAULINHA, conforme eu disse em mensagem anterior, portadores de cheques devolvidos com alínea 28 devem ter certeza de que o cheque foi subscrito pela pessoa que figura como emitente. Alínea 28 signfica cheque roubado. Portanto, sugiro que vc. não ajuíze nenhuma ação cível se NÃO TIVER ABSOLUTA CERTEZA DE QUE O CHEQUE NÃO É ROUBADO.

Cicero Roberto Pinheiro Roberto
Há 10 anos ·
Link

Também estou com o mesmo problema, recebi um cheque de umas sandálias que vendi,e a pessoa do cheque sustou o cheque com motivo 28 ou seja cheque roubado ,tenho como entrar na justiça contra essa pessoa?

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos