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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Quarta, 04 de fevereiro de 2015, 8h14min

    Pode.
    Mas se o regime de bens for o de comunhao parcial continuará sendo de ambos.
    Se o motivo é o receio dele ser penhora por dívidas suas a melhor soluçao que usamos é o casal se divorciar e na partilha ficar para ela.
    Mas continuam juntos com o estado civil divorciados.

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    Desconhecido Quinta, 05 de fevereiro de 2015, 5h06min

    obrigado pela resposta,

    Sim estamos em regime de bens de comunhão parcial, na verdade gostaria de tirar esse imóvel do meu nome para financiar outro imóvel porem dessa vez somente no meu nome, é uma solução que vejo para livrar de juros altíssimos de bancos e fugir de planos em que o governo engessa.

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 05 de fevereiro de 2015, 6h24min

    Então mesmo se deixar só no nome dela o regime de bens manterá o imóvel vinculado a você também.
    Por isto, ou coloca em nome de terceiros ou divorcia e passa para o nome dela para poder financiar outro com o estado civil divorciado.
    Mas vocês se mantem juntos, mas divorciados.

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    Desconhecido Quinta, 05 de fevereiro de 2015, 10h43min

    legal , muito obrigado pela explicação.

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 05 de fevereiro de 2015, 10h50min Editado

    Este é o método que os empresários usam para não perder seus imóveis em eventual falencia da empresa (divorciam e passam tudo para esposa e continuam juntos... mas torcer para a esposa não pisar na bola)

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    Desconhecido Sexta, 06 de fevereiro de 2015, 10h35min

    com certeza a ideia é boa, obrigado

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