Decisão Descrição: Em consulta ao sistema ´BACEN JUD 2´, foi verificada a efetivação do bloqueio determinado, razão pela qual protocolei ordem de transferência da quantia bloqueada para uma conta judicial, consumando a penhora. O QUE DEVO FAZER AGORA, ALGUEM PODE ME AJUDAR, COMO PROCEDER.

Respostas

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Quarta, 04 de fevereiro de 2015, 9h20min Editado

    Você é autor, reú ou terceiro?
    De qualquer forma, comparecer no forum para se inteirar do processo.
    E, conforme o que viu, peticionar requerendo o que de direito.

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    G

    Gabriel Quarta, 04 de fevereiro de 2015, 9h27min

    seria o caso de pedir o alvará judicial para levantar os valores.

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    P

    PAULO DOS REIS 68490/MG Quarta, 04 de fevereiro de 2015, 9h34min

    Se voce é o autor, ou seja, se voce é quem tem direito a tal valor, deve fazer isso, solicitar o Alvará

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