Contratei uma empregada doméstica/babá com salário mensal fixo e a jornada combinada é segundas/quartas/sextas, de 8h às 17h, com 1h de almoço. Ela tem direito aos feriados que caírem nesses dias? Posso pedir para ela trabalhar em outro dia, terça, por exemplo, nas semanas em que houver feriado nos dias habituais de trabalho? Ou será considerado hora-extra? Obrigado!

Respostas

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    Rafael F Solano Sexta, 06 de fevereiro de 2015, 15h41min

    Sim, ela tem direito aos DSRs de feriados recaidos nos dias de escala de trabalho, vc não poderá exigir compensação. Se ela trabalhar além dos dias combinados será hora-extra.

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