questões interessantes de direito. Ajuda.
Aos meus colegas: 1. Meu cliente durante longo tempo negociou um contrato, com uma grande empresa, e repentinamente tudo foi encerrado. Há algum direito? Comentários. 2. Uma empresa durante longo tempo trabalhou para uma grande empresa da ´rea médica copm um contrato que chamaram de prestação de serviços para novos negócios. Recebia de comissões algo em torno de R$ 20.000,00 . Unilateralmente rescindido, há algum direito ? 3. Uma empresa teve uma imitação perfeita de suas embalagens, quanto a cores e desenh. O que posso fazer e qual a justiça competente? Obrigado R. Rangel.
Inicialmente....
1 e 2 - Havia cláusula penal em contrato ? - Ainda que unilateralmente rescindido o contrato, havia ou houve notificação extrajudicial ou qualquer comunicação expressa, pela primeira ? - Houve danos e prejuízos materiais e morais, comprováveis ?
3 - Primeiramente é necessário que haja patente e registro dessas embalagens no INPI, caso haja, é possível buscar indenização tendo como base o CC e legislação referente a propriedade industrial.
Prezada Ruth: Vou pela ordem responder às suas indagações pelo que entendi. 1a. questão: Sem dúvida de que pode ocorrer respopnsabilidade civil pela ruptura das negociações preparatórias de um contrato. É a responsabilidade pré-contratual designadamente pela ruptura das negociações preparatórias. É o dano de confiança muito em voga no direito português. Ante a simplicidade como vc colocou a questão, temos de analisar em maior profundidade todas as tratativas para uma posição formal; 2a. questão: Pela redação, tenho quase que certeza de que vc está com uma questão igual a várias que temos, eis que falou em empresa médica e contrato de prestação de serviços para vender seus planos.Infelizmente, estamos vendo que tais empresas não contratam empregados para fugir aos ônus trabalhistas ( que seriam seus vendedores ); e fazem contratos " com vários nomes " para fugir das indenizações legais. Penso que no caso, a empresa procura disfarçar um nítido contrato de prestação de serviços de representação comercial, eis que o objeto do contrato se encaixa no art 1o da Lei 4.886 que trata da representação comercial, e no caso de rescisão, determina o pagamento de várias verbas indenizatórias, que são calculadas sobre o pagamento sobre o valor bruto das comissões. Ajuize a ação com base nesta lei, pois na realidade há o criminoso disfarçe de um nítido contrato de representação comercial neste que vc diz se chamar de " prestação de serviços para novos negócios ".... que representa uma heresia palmar, violando o princípio da boa-fé. 3a. questão: Se este fato ocorreu e a empresa tem os registros legais no INPI neste caso como marca mista, há o direito total a ser reivindicado. Vc não informa se essa outra empresa registrou no INPI. Se tiver tal registro, a competência será da Justiça Federal e a ação contra o INPI para desconstituir o registro. É como entendo, mas por favor, exponha mais detalhadamente as questões para facilitar a nós todos que tentamos ajudar uns aos outros. Atenciosamente, Dra. Márjorie Leão. Leão, advogados, RJ.