Acidente de trânsito
O SR. "G" TRAFEGANDO COM O SEU CARRO, NÃO RESPEITOU A PARADA OBRIGATORIA EXISTENTE, VINDO ASSIM A COLIDIR COM A MOTO DO SR. RICARDO QUE TRAFEGAVA CORRETAMENTE NA SUA PREFERENCIAL. ACOTENCE QUE,O SR. RICARDO SOFREU VARIAS PERDAS MATERIAIS E MORAIS.
MAS HÁ UM PROBLEMA, O SR. RICARDO NÃO POSSUI HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR QUALQUER TIPO DE VEICULO AUTOMOTOR. PERGUNTO: O SR. RICARDO POR NÃO POSSUIR HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR, TIRA O DIREITO DELE DE MOVER UMA AÇÃO DE REPARAÇÃO DANOS MATERIAS E MORAIS CONTRA O SR. "G"?
Na minha opinião não. O fato de alguém estar habilitado para dirigir não lhe dá o direito de abalroar os que inabilitados estão e ficar impune. Assim fosse, poderiamos, por exemplo, sair abalroando todos os veículos que estão estacionados de forma irregular, etc... É evidente que se o acidente tivesse acontecido em circunstâncias tais que pudesse gerar dúvidas de quem seria o culpado, nesse caso poder-se-ia até atribuir ao inahabilitado a culpa. Mas no caso citado o motorista habilitado é que não parou onde deveria ter parado. Logo, assumiu o risco de produzir um dano, consequentemente, deve repará-lo. Possivelmente no processo civil a ser motivo pelo motociclista o Juiz mandará extrair cópias para o MP a fim de que se tomem as medidas cabíveis quanto à punição por inabilitação na esfera criminal. Mas isto somente se não houve a iniciativa da ação criminal que, a meu ver, dever ter havido com o registro da ocorrÊncia policial.