Meu marido estava com tornozeleira eletronica desde dezembro de 2013, em março de 2014 ele cortou e no dia seguinte foi no centro de monitoramento, onde colocaram outra tornozeleira nele. Em outubro de 2014 ele iria ganhar o livramento condicional, mas como ele cortou a tornozeleira, o juiz depois de 8 meses em novembro regrediu o regime dele para semi-aberto, com a data retroativa a falta, ou seja 21/03/2014 semi-aberto, tendo que cumprir 1/6 da pena a qual seria de 4 anos 6 meses faltando. Enfim ele foi preso dia 20 de dezembro com mandato e ainda se encontra la, e gostaria de saber se ele tem o direito ao livramanto condicional, e se ja esta no regime aberto novamente. PS: o juiz considerou o fato como falta grave. Obrigado a aqueles q poderem me ajudar!'

Respostas

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    Desconhecido Segunda, 16 de março de 2015, 19h44min

    Alguém pode me ajudar? Ele ainda está la e a adv entrou com,o,pedido de progressão. Ele pode ganhar a condicional?

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