Olá. Tenho uma empregada doméstica registrada em carteira desde 2010. Irei dispensá-la no final de fevereiro de 2015. Ela já está cumprindo aviso prévio. Só que ela trabalhou de 2001 a 2010, três vezes por semana, sem a carteira assinada. Agora ela quer que eu assine a carteira retroativo, referente a esses anos. Minhas dúvidas: Isso é possível? Sou obrigado por lei? Que custos terei?

Respostas

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    G

    Gabriel Quinta, 05 de fevereiro de 2015, 16h48min

    É obrigada sim, mas todos os valores eventualmente devidos anteriores à 2010 (teria só que ver os meses certinhos) estão prescritos.

    Se você não assinar o máximo que ela pode fazer é entrar na justiça para reconhecer o vínculo (anotação na CTPS) do período que não era registrada.

    Talvez eventualmente você tenha que pagar alguma multinha administrativa, mas o grosso mesmo que são as contribuições previdenciárias do período já decaíram, e se você assinar normalmente a carteira dela acho difícil cobrarem uma possível multa.

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