QUANDO HÁ PERDÃO DA PENA A PESSOA PODE PRESTAR O CONCURSO PUBLICO PARA A PM?

Há 11 anos ·
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· Editado

Olá , venho aqui pedir ajuda!! Não estou aqui contando uma coisa que aconteceu com meu vizinho, estou se referindo a minha pessoa!! Eu participei de um roubo. Fui julgado e condenado a 5 anos e 4 meses, iniciando ao SEMI-ABERTO. Depois de 1/6 da pena tive a progressão de regime "ABERTO". Em agosto de 2015 terei a progressão novamente para a CONDICIONAL. Uma amizade que me levou para o buraco. (Eu tinha acabado de completar 18 anos) Só Deus,eu e minha família sabe oque passamos. Não estou aqui pra que alguém me julgue, mais pelo contrario que possa me ajudar com experiência e conhecimentos. Enfim... QUERO SABER SE COM O PERDÃO DA PENA(INDULTO DECRETADO PELO PRESIDENTE) CONCEBIDO PELO JUIZ EU CONSEGUIRIA REALIZAR MEU GRANDE SONHO, SE TORNAR UM POLICIAL MILITAR, CASO CONSIGO PASSAR NO CONCURSO!!

Desde já agradeço a todos!!

1 Resposta
Desconhecido
Advertido
Há 11 anos ·
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não esqueça, vc foi condenado por crime grave, e infelizmente ou felizmente vc não será admitido

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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