Mandado de segurança coletivo. Impetrante = Partido Político. Dúvida?
O partido político SH ajuizou mand. de seg. coletivo em face de uma Res. do CNJ que proíbe os juízes de todo o Brasil de se recusarem a celebrar casamento homoafetivo.
a) O partido político, em tese, detém legitimidade para a impetração do mandado coletivo? Explique.
b) O mandado de segurança é cabível na situação mencionada? Explique.
Eu tenho alguns esboços sobre as respostas, mas não sei se estaria certo.
No quesito a, por exemplo, o partido SH não tem representação no CN, não podendo impetrar um mandado de segurança coletivo. Certo?
Já no quesito b, imagino eu, que não é cabível já que para mim o casamento homoafetivo não seria, parafraseando a CF, direito líquido e certo.
Ajudem um concurseiro em perigo!! =D