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    Rafael F Solano Sexta, 06 de fevereiro de 2015, 15h01min

    Afinal, é vc que quer dispensar a empregada ou é ela que quer sair do emprego????

    Se é vc, faça um comunicado formal de dispensa do emprego e peça que ela assine uma cópia, nele deve constar seu sua determinação será pelo aviso trabalhado ou indenizado (pago a ela).

    Se é ela que quer sair, ela tem de fazer sim, uma carta de demissão, onde terá de expressar a decisão de cumprir o aviso (trabalhando-o) ou se reconhece que este poderá ser dela descontado.

    A anotação na Carteira terá de ser feita de qualquer forma, assim como se deu na admissão se dará no desligamento.

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