Desconto em folha sem previsão legal
Trabalho em um órgão público que mantem diversos convênios com empresas e instituições financeiras; dentre as empresas, encontram-se restaurantes, lancherias, lojas de calçados e confecções, farmácias, supermercados e outros... Os convênios são firmados através de simples contratos que não obrigam o órgão contratante a pagar pelo bem ou serviço, limitando-se sua participação no desconto em folha e posterior repasse ao contratado. Devo mencionar que a legislação que rege o regime jurídico único dos funcionários é clara quanto à natureza dos descontos permitidos: obrigações com a Fazenda e com o regime previdenciário, sentenças judiciais que obriguem o pagamento de algo (como pensão alimentícia) e aluguel de imóvel residencial. Ocorre que, atraídos pela facilidade dos diversos convênios, funcionários desavisados comprometeram todo (ou quase todo) o salário e, quando se viram sem dinheiro ao final do mês requereram o cancelamento temporário de alguns descontos - o que foi negado pelo serviço jurídico do órgão. Uma última informação é sobre a informalidade das negociações, que ocorrem mediante a simples autorização do órgão (somente no caso de empréstimos em banco o funcionário assina um contrato e se compromete pessoalmente com a dívida). Este não é o meu caso, mas estou assistindo muitos dramas entre colegas que "zeraram" seus contra-cheques, porisso, pergunto: isto é legal? Sempre ouvi falar que, em se tratando de serviço público, o que não está escrito é proibido; se a afirmativa é verdadeira, qual o instrumento legal que ampara os convênios? Pode um funcionário comprometer todo o seu vencimento? Agradeço a atenção!
Vera Lucia, o desconto em folha somente ocorre por determinação legal, uma ordem judicial, tambem usar os serviços ou produtos oferecidos em convenios colocados à disposição do funcionário pelo órgão público. Entendo que a própria pessoa deveria se organizar de modo a não comprometer mais que 50% do seu salario líquido com essas facilidades. Algumas entidades (de convênios) tem o cuidado de se informar sobre o comprometimento financeiro do funcionário, outras não. Por exemplo: o financiamento do imóvel. Tem um teto de comprometimento (acho que 30%) do salário. Acredito que não se possa suspender temporariamente os descontos, mas nada impede que haja entendimento com a empresa do Convênio e negocie novas condições. Acho que isso é possível. Por que não tentar?