Erro de laboratório -Urgente
Algum colega já atuou em defesa de um laboratório em ações de indenização por danos morais e materiais? No caso em questão um laboratório tradicional, com + de 2 décadas de atuação sem nenhuma mácula, cometeu um erro em um exame de tipagem de sangue. O autor pleiteia valores absurdos por seus danos morais, numa visível tentativa de enriquecimento ilícito. Embora muitos tribunais não estejam concedendo valores tão elevados, gostaria de refutar ao máximo esses valores. O que poderia minimizar a indenização? Pode se exigir "prova" do dano moral, através de laudos psicológicos? Agradeço antecipadamente aos colegas pelas respostas.
Cara Dra. Denise,
Primeiramente sugiro que se faça impugnação ao valor da causa, com os argumentos de (i) violar o principío da isonomia entre as partes e (ii) impor à vcs encargo demasiadamente elevado, caso venha interpor recurso de apelação.
Depois elaborar a contestação, no sentido de ressaltar a idoneidade do laboratório não se apegando muito ao fato do erro, pois pelo que percebi, houve mesmo o erro, certo? Colocar a prova os requisitos fundamentais para procedencia da pretenção indenizatória, quais seja: existência do dano, ato culposo ou doloso e o nexo de causalidade entre ato e dano.
Quanto a sua indagação sobre a perícia psicológica, vc poderá até pedir mas creio que seja de difícil êxito, tendo em vista que o o dano moral é de presunção absoluta, pois se passa no interior da personalidade e existe in re ipsa. Apesar de já ter visto apenas uma decisão favorável ao exme psicológico.
Espero tê-la ajudado.
Prezada Denise: Meu irmão teve caso igual. Neste caso como já escreveu Clarence Darrow, a verdade é a alma da liberdade. Sustentaria na defesa logo de início, que seu cliente não litiga de má fé, e demonstraria a personalidade da empresa com larga tradição no mercado e a de seus sócios, e que durante décadas não tiveram qualquer problema face à qualidade de seus serviços. Pelo visto o fato realmente aconteceu. Então, vc vai demonstrar que o pedido de danos morais em valor tão elevado não encontra amparo na jurisprudência, que tem sempre se norteado que o dano moral não pode servir de fonte de enriquecimento ilícito, e tem de se pautar nos requisitos da prudência e moderação. Tenha certeza de que a maioria dos juízes, não acata danos morais em valores arbitrários, e vc tem sempre a certeza de que o STJ é o fiel guardião do controle dos valores a título de danos morais. O dano moral no caso é mais do que presumido. Não perca tempo com provas desnecessárias. Sustente que o resultado do exame ficou entre a paciente e o laboratório, eis que este certamente deve ter feito outro exame rapidamente. Essa a questão objetiva, e penso que esta condenação não passará de 100 SLM , mas de cabeça de juiz, b. de criança, pata de cavalo, e cabeça de executivo... sai cada uma. Atenciosamente, Dra. Márjorie Leão. Advogada. Leão, advogados, RJ.
A Dra. está parecendo o Delúbio e o Silvio, com a mesma resposta!! Brincadeira, só para não levar a vida muito a sério!! (risos)
Mas tenho um caso idêntico, mas como autor e não réu! A pessoa ficou grávida e fez o exame de sangue para saber se poderia ter a criança e o laboratório fez e deu o resultado, podendo assim continuar a gestação tranquila;
Depois de 03 (três) meses precisou fazer outro exame de rotina, e fez novamente o exame de sangue, por incrível que pareça, deu resultado diverso do anterior, causando uma preucupação com a criança que está por vir, pois deveria ter tomado uma vacina para o bebê nascer saudável e sem problema;
Ela fez 05 (cinco) exames em para ver quem estava errado, e justamente o errado foi o primeiro, como proceder nesse caso pois já está no 04 (quarto) mês de gravidez!!