Comecei trabalhar em um contrato temporário mas consta que é pela CLT. Comecei em dezembro de 2014 e fui dispensada agora em fevereiro de 2015.Quais são meu direitos? Existe alguma multa ser paga? Tenho direito a viso prévio?

grata!

Respostas

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    Rafael F Solano Sexta, 06 de fevereiro de 2015, 14h41min

    Contrato temporário com previsão de término não gera obrigatoriedade de aviso prévio, normalmente, para que exista, tem de estar previsto no contrato. Veja o que diz o seu.

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