Quebra de contrato temporario

Há 11 anos ·
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Comecei trabalhar em um contrato temporário mas consta que é pela CLT. Comecei em dezembro de 2014 e fui dispensada agora em fevereiro de 2015.Quais são meu direitos? Existe alguma multa ser paga? Tenho direito a viso prévio?

grata!

1 Resposta
Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Contrato temporário com previsão de término não gera obrigatoriedade de aviso prévio, normalmente, para que exista, tem de estar previsto no contrato. Veja o que diz o seu.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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