Arrematei um carro em um leilão mas quando vi ele tem o chassi remarcado isso não estava especificado bem claramente para que pudesse ter visto.....Agora eles me emitiram uma multa no valor de 6.250,00.tentei um acordo mas nada o que posso fazre legalmente para resolver esse problema.

Respostas

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    D

    Desconhecido Sexta, 06 de fevereiro de 2015, 13h42min

    a multa é legal, todo questionaento deve ser feito antes do leilão

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    H

    Hen_BH Domingo, 08 de fevereiro de 2015, 15h11min

    TJMG

    "Ementa: PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO - LANCE EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL - DECLARAÇÃO DO LANCE VENCEDOR E DESISTÊNCIA POSTERIOR DO ARREMATANTE - COMISSÃO DO LEILOEIRO E MULTA CONTRATUTAL PREVISTA PARA CASO DE DESISTÊNCIA/ARREPENDIMENTO - OBRIGAÇÃO DO ARREMATANTE DESISTENTE (...)
    A desistência do arrematante, após a declaração de vencedor, não afasta a sua responsabilidade pelo pagamento da comissão devida ao leiloeiro que realizou seu trabalho. - O leiloeiro, na condição de mandatário daquele que o nomeia para vender seus bens em leilão, pode cobrar a multa prevista e devida pelo arrematante que desiste do negócio. - O protesto de título representativo de dívida inadimplida consiste exercício regular de direito do credor, não cabendo o seu cancelamento. - Não se aplicam as penas de litigância de má-fé se não caracterizadas as hipóteses dos art. 17 e 18 , do CPC . - Recurso provido em parte."

    Normalmente nos leilões se informa que o bem será adquirido "no estado em que se encontra", e que os interessados deverão inspecioná-lo previamente em dia e local designados. Se o arrematante negligenciou esses cuidados, poderá ter uma grande dor de cabeça.

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