Extraí do Banco Central do Brasil um relatório que consta a abertura da minha conta bancária mais antiga: 26/09/2005 (Caixa Econômica Federal).

Levei esse relatório ao Itaú e solicitei que constasse essa informação como tempo de relacionamento bancário.

O Itaú informou que eu devo solicitar que a Caixa transmita essa informação.

A conta da Caixa foi encerrada em 2010. Em virtude disso, a Caixa diz que não tem como transmitir esse tempo de conta ao Itaú.

Quem parece estar errado? Qual a orientação sugerida?

Respostas

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    D

    Desconhecido Sábado, 07 de fevereiro de 2015, 17h18min

    não pode haver interrupção: ex eu era correntista do antigo banespa, minha conta foi para a antiga caixe economica estadual e lá aparecia cliente bancário desde 1988, só que antes disso eu era cliente do unibanco as encerrei a conta, esse períod anerior a 1988 não pode ser contado, sendo assim me parece que seu caso a caixa esta correta

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    ?

    Desconhecido Quinta, 12 de fevereiro de 2015, 14h38min

    ISS, sua orientação está INCORRETA.

    Consegui que a Caixa Econômica Federal transferisse o meu tempo de conta de 26/09/2005, vez que ainda não tinha 5 anos do encerramento do contrato.

    Passarei, a seguir, a orientação correta para quem esteja na mesma situação que eu estive:

    Encontrei a resolução Nº 3.279 do Banco Central do Brasil, que assegura o direito de transferir o tempo de conta em até 5 anos após o encerramento.

    RESOLUÇÃO 3.279:
    Dispõe sobre a indicação da data de relacionamento de clientes de instituições financeiras em formulários de cheque.

    Art. 1º Estabelecer que as instituições financeiras mantenedoras de contas de depósitos à vista devem indicar, nos formulários de cheque fornecidos a seus correntistas, por solicitação dos respectivos clientes, após a expressão "Cliente bancário desde", a data do mais antigo contrato de conta de depósitos à vista ou de depósitos de poupança em que o cliente conste como titular ou um dos titulares, na própria instituição financeira ou em outra instituição do mesmo conglomerado, bem como em qualquer outra instituição financeira.

    § 4º Para efeito de indicação de data nos termos previstos neste artigo, não podem
    ser consideradas:

    I - contas de depósitos judiciais de qualquer natureza e aquelas abertas por ordem judicial;
    II - contas de depósitos à vista ou de depósitos de poupança encerradas há mais de cinco anos, contados da data da formalização da solicitação por parte do cliente.

    Art. 2º, § 2º As informações cadastrais referidas neste artigo devem ser apresentadas ao cliente pela instituição financeira de origem no prazo máximo de dez dias úteis, contados da data da formalização da respectiva solicitação.

    § 3º Após a apresentação das informações cadastrais na forma do disposto no § 2º, a instituição financeira de origem, mediante autorização expressa do cliente, deve providenciar a remessa dos dados à instituição financeira destinatária no prazo máximo de cinco dias úteis, contados da data da respectiva autorização.

    Portanto, o tempo de cliente bancário em conta encerrada PODE SER TRANSFERIDO, desde que o encerramento não tenha ocorrido há tempo superior a cinco anos.

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    M

    Marcos Batista Segunda, 26 de outubro de 2015, 17h03min

    Impressionante. Sempre há o que aprender!!

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    D

    Desconhecido Terça, 27 de outubro de 2015, 8h15min

    o que aparece no rodapé do cheque por exemplo é "cliente bancário desde../../...., eu estava errado?

    "Portanto, o tempo de cliente bancário em conta encerrada PODE SER TRANSFERIDO, desde que o encerramento não tenha ocorrido há tempo superior a cinco anos."
    a conta dela foi aberta em 2005 encerrada em 2010 em 2015 ela queria que constasse o tempo de clienta bancario desde 2005?
    E minha informação é que estava errada.

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    Claudia Mendes

    Claudia Mendes Quinta, 16 de junho de 2016, 19h53min

    Se a conta tiver dívida, ela também é transfere a dívida ou é somente o tempo de conta?

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    A

    alex Quarta, 23 de novembro de 2016, 12h22min

    boa tarde gostaria de uma informação eu tenho uma conta poupança da caixa a muitos anos e abrir em outra cidade uma corrente gostaria de saber se eu posso utilizar o tempo de relacionamento da poupança na corrente pois lembrei que já tinha feito isso no banco do brasil mais o gerente da caixa onde eu abrir a conta corrente falou que não poderia porque era poupança gostaria que vc mi ajudassem

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