Rescisão
Olá, Boa noite! Gostaria de saber se tenho direito a multa por atrasado de pagamento da rescisão e como devo prosseguir perante a isso. Realizei meu pedido de demissão no dia 19/01/2015, sendo que até hoje (06/02/2015) a empresa não me ligou e não me deu nenhuma satisfação de quando receberei, entro em contato com eles e os mesmos informam que entraram em contato comigo e nunca retornam o contato. Como devo prosseguir ?
Grato!
Olá Willian! Sua pergunta procede, mas quando pedimos demissão a empresa tem o direito de solicitar que o funcionário cumpra aviso prévio, indenizar o aviso ou dispensar o funcionário do cumprimento deste, cabe agora saber se vc se disponibilizou a cumprir o aviso, caso o tenha feito a empresa terá o prazo até 18/02 para estar fazendo o pagamento da sua rescisão, o prazo de 10 dias para o pagamento de qualquer rescisão dar-se mediante ao aviso de dispensa do empregador para o funcionário e mesmo assim quando esta o isenta do cumprimento do aviso prévio. Espero que tenha lhe ajudado. .
Vc tem de cumprir seu aviso prévio. Se vc não colocou na carta de demissão que autorizava que lhe descontasse o valor do aviso, o empregador tem de seguir a Lei e garantir que vc exerça um direito irrenunciável que o de cumprir seu aviso prévio.
Dessa forma, a quitação da rescisão somente se dará em 19 de fevereiro.