ACIDENTE DE TRANSITO PROCURO UM ADVOGADO!!!

Há 20 anos ·
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Prezados Senhores(as)

Gostaria de obter algumas informações judiciais em relação ao acidente ocorrido com meus Pais, no perimetro do centro da cidade onde moro o meu Pai vinha conduzindo o seu veículo, parou em um cruzando no qual conhece muito bem, olhou e atravessou, neste momento quando ja estava no meio do cuzamento veio um outro carro e colidiu violentamente, o veiculo que bateu estava na preferencia, mas conforme pericia o véiculo estava a mais ou menos 100 km/h, em uma via onde o permitido é de apenas 40 km/h para que haja segurança na passagem do cruzamento, o véiculo do meu pai foi arremessado para uns dez metros de distancia, a minha mãe estava ao lado e sofreu fraturas na bacia e nos dois fêmors, neste caso é óbvio que o meu pai estava correto, e o que deveremos fazer, processar o condutor do outro veiculo um rapaz de 19 anos por danos materiais, cormporais e outros??? Muito Grato

8 Respostas
Zenaide
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Há 20 anos ·
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Prezado Marcos

Procure um advogado de sua cidade, visto que você terá um contato direito com ele e poderá inclusive acompanhar o andamento da ação. A ação poderá ser proposta na cidade de Osasco, que é foro competente para indenização.

lula presidente do circo
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Há 20 anos ·
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COMPANHEIRO ....

NÃO SEU TONTO .... PROCURE UM MÉDICO !!!!

Márjorie Leão.
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Há 20 anos ·
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Prezado Marcos: Pela descrição do fato, ao que tudo incida ocorreu a culpa pelo acidente do condutor do veículo que era dirigido pelo rapaz de 19 anos. O laudo do IC deve descrever a mecânica do acidente apontando a culpabilidade.No processo criminal fatalmente ocorreráa condenação do rapaz que deve responder por lesão corporal de natureza grave face às lesões. Na área cível vc tem todo o direito de processar o rapaz, e certamente vai ganhar a ação, mas será que ele tem patromônio para ser executado? Investigue se o carro era dele, pois pode estar em nome de quem pode suportar uma boa indenização. E, verifique em sua cidade um advogado especializado em responsabilidade civil, e boa sorte. Márjorie Leão. Advogada . RJ. Leão , advogados.

Jorge Senna
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Há 20 anos ·
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Caro amigo:- É por causa de pessoas como você que este pais está na situação política atual. Este página de debate é para pessoas sérias e pessoas que querem aprender mais pouco e aperfeiçoar seus conhecimentos jurídicos e não para babacas iguais a você.

GILMAR TEIXEIRA LOPES
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Há 20 anos ·
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Prezado Marcos.

Lamentamos o fato ocorrido. Porém, pelas circunstâncias narradas, tenho que o condutor do veículo que atingiu violentamente as vítimas do outro (pais), deverá ser responsabilizado a qualquer custo. É importante salientar, que V.Sa., através de um advogado, deverá acompanhar fielmente o inquérito policial e, num ato contínuo, preparar a ação cível de indenização contra o causador do ato. Atenção: a ação criminal independente da cível. Porém, a condenação, no crime, do motorista ofensor muito vai lhe ajudar. Outro aspecto relevante, no que diz respeito à preferencial. A doutrina e a jurisprudência tem admitido que a preferencial "não é absoluta", isto é, embora trafegue por uma via preferencial, tenho que realizar com cautela e prudência, principalmente nos cruzamentos. Por outro lado, a péricia deixou claro que, efetivamente, o condutor do veículo trafegava em excesso de velocidade. Isso é por demais suficiente para ensejar a responsabilidade. Os danos (de grande magnitude/proporção), o resultado (veículos projetados a longa distância após o impacto e parada final), bem como os resultados (conseqüências fatais e lesões graves), não deixam dúvidas dessa responsabilidade do outro condutor.

É verdade, que deve ser analisada as condições patrimoniais do condutor/infrator, principalmente, se o veículo estava em nome dele (lhe pertencia). Se estava em nome de terceiros, esse também deverá ser responsabilizado no processo, em face do princípio da responsabilidade de quem empresta uma "arma potencialmente mortal".

É verdade, que tudo isso deverá ser PROVADO e, obviamente, será necessário uma prova testemunhal a respeito do fato ocorrido (na via pública), bem como das lesões graves ocorridas na mãe (além dos atestados médicos, exames...)

As ações de danos morais, no RS, por morte tem sido variado o valor (200 a 1000 Salários mínimos) conforme as condições da vítima e do causador do acidente. Pelas lesões, depende fundamentalmente da prova quanto às seqüelas.

Por outro lado, nessas alturas da "peleia" o amigo não tem nada a perder, pois lamentavelmente não traz mais de volta aquele que mais amava: seu pai. Além disso, ficaram seqüelas profundas na mãe que, cedo ou mais tarde, haverá de ser responsabilizado esse condutor. Nos dias atuais, inclusive profissionalmente, esse jovem deverá necessitar de alguma "certidão" forense. Aliás, isso tem sido freqüente perante as transportadoras (motoristas) e seguradoras, ou seja essas não liberam mais fretes para quem responde a processos ou possui muitas. Portanto, observa-se que tudo está a caminho de "chamar as pessoas numa responsabilidade muito maior do que era antigamente".

Recentemente, fui procurado por um devedor (causador de um acidente de trânsito há mais de 07 anos - e que não havia pago o seu débito porque não tinha patrimônio) que, buscava a promoção na sua empresa - mas era necessário "dar baixa nos processos existentes".Diante disso, viu-se "obrigado" a nos procurar para um "acerto".

De qualquer sorte, preliminarmente era isso que poderia ajudá-lo.

Coloco-me à disposição.

Um abraço.

Gilmar Teixeira Lopes. Consultran - Acidentes de trânsito. (54) 313-6346.

Guilherme
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Há 20 anos ·
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Cara amiga, primeiramente vc deveria ter procurado um advogado aí mesmo na sa cidade (local do acidente); com base no Boletim de Ocorrência (acredito que a polícia deve ter feito) seu advogado poderá ingressar com uma ação de indenização por danos materiais (gastos com medicamentos, médicos, etc..., além dos danos no veículo conduzido pelo seu pai) e morais (dano estético de sua mãe, por ex)... Boa sorte e escolha um bom advogado

osias mariano
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Há 20 anos ·
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Prezado Marcos

Neste caso, sua mãe como beneficiária,. receberá duas indenizações, uma o seguro DPVAT no valor de 10.300,00 que você mesmo pode entrar com o pedido e a outra pela culpa do infrator, porém procure um advogado da sua região.

abraços.

Rose Mary Gouvea da Silva
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Há 20 anos ·
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Caro Marcos, Espero que seus pais estejam bem. No que tange aos seus questionamentos, digo o seguinte: 1. Via prefencial não significa que, por ela se possa transitar sem os cuidados elementares ao homem médio, e sim que naquele cruzamento há de se ter a devida cautela, por exemplo, diminuir a velocidade para se ter a certeza de poder cruza-lo em segurança; 2. Se feita a perícia foi constatado que o motorista que atingiu o veículo de seus pais estava em velocidade muito superior a exigida no local, há de se convir que ele deu azo, senão ao acidente em si, ao menos a gravidade das lesões. 3. Por outro lado, a responsabilidade é do condutor do veículo e do proprietário do mesmo. Não sei se no caso presente, o veículo é de propriedade do rapaz (titularidade do bem no DETRAN) 4. Voce questiona se, em sendo ele o proprietário do veículo, se valeria a pena responsabilizá-lo, vez que tem 19 anos e talvez não tenha sequer meios próprios para arcar com a indenização, certo? Pois bem, aqui vai um juízo de valor meu: Vale a pena sim! Por que? Para evitar que ele se saia facilmente desta situação e continue agindo de forma negligente, podendo causar danos mais graves do que os que já causou.

Do ponto de vista objetivo, voce deverá pesquisar de quem é a moto (DETRAN), onde mora o rapaz, se estuda, se os pais dele tem uma vida financeira boa, enfim algo que indique que no momento em que a causa for julgada ele possa ter uma situação que lhe permita arcar com o valor dos danos arbitrados. 5. De imediato, sua mãe tem direito a receber o DPVAT, que voce mesmo pode providenciar. 6. Não deixe de levar adiante o presente caso na esfera penal, isto é muito importante, e neste caso, voce não precisa contratar advogado, poquanto é da competencia do Ministério Público. 7. Na esfera civil, voce deverá contratar um profissional para ajuizar a competente Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, sendo que este último deverá ser provado através da comprovação documental dos gastos efetivamente ocorridos (Nota fiscal da oficina, gastos com hospital, médicos, remédios, etc.)

Em síntese, é o que posso lhe dizer, espero tê-lo ajudado e amenizado um pouco sua ansiedade.

Por fim, recomendo que procure um profissional qualificado, não se deixe levar por aqueles que lhe garantam 100% de êxito no final da causa, porque isto não existe. Fuja daqueles que cobrem abaixo da tabela da OAB, qualidade custa caro, ok? Boa sorte.

Rose

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Há 9 anos
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