Indenização seguro DPVAT
Caros colegas gostaria de uma ajuda, o que devo fazer? como fazer? e qual é a fundamentação jurídica?
Fato: Um motoqueiro sofreu um acidente de trânsito com traumatismo craniano e fratura exposta na mão perdendo assim os movimentos, impossibilitando-o de treabalhar. A seguradora pagou somente o valor da fratura na mão,ignorando o traumatismo craniano que também deixou-o com perda parcial de memória, tudo comprovado por médicos neurologista, psicólogo.
o que devo fazer.
Prezados colegas:
a inicial requerendo o recebimento da diferença do pagamento do seguro dpvat, nada tem de novidade ou dificuldade.
Basta mencionar o quanto foi recebido na época e o quanto, na verdade deveria ter sido pago, requerendo ao final tal diferença.
Veja que antes da modificação do teto pela mp/ do lula, o teto máximo de indenização por invalidez permanente e morte era de 40 sm, de acordo com a lei especial do dpvat, agora apesar do prêmio haver triplicado a indenização diminuiu ( sinistro muito sinistro).
Se o evendo se deu antes dessa modificação da lei, cabe o recebimento do teto de até 40 sm vigente à época do acidente.
Lembrando, ainda, que a ação deverá ser intentanda contra qualquer uma das seguradores integrantes do consórcio dpvat.
Boa sorte a todos.
Paiva
Colegas,
Trabalho na área criminal mas recentemente, surgiram duas clientes interessadas em requerer a diferença do seguro DPVAT e tenho uma dúvida: é necessária a prova de pagamento do seguro para instruir a ação? Em acidentes ocorridos ha quase 20 anos os clientes na maioria das vezes não guardam os recibos, as próprias seguradoras não possuem mais os dados ou negam por vias administrativas sua entrega. Então pergunto-lhes sua opinião.
Grata pela atenção.
Olá amigos, alguem tem o modelo de carta pedindo a revisão de idenização paga pelo o dpvat? se alguem tiver, por favor pode enviar pro meu email: [email protected]
Oi, Armando Gostaria de uma orientação sua para o meu caso: Pretendo requerer a Indenização do seguro DPVAT para uma pessoa da Família que perdeu o filho, aos 12 anos, em um acidente ocorrido em 1991. Portanto, ainda há prazo. Porém, apesar de inúmeras buscas feitas em Delegacias e Fórum, não foi possível encontrar o boletim de ocorrência deste sinistro. Em consulta, por telefone, à algumas Seguradoras, informaram que o pagamento não é possível sem o B.O. Não acho justo perder o direito pela ausência do B.O já que a certidão de óbito é clara qto a causa da morte: atropelamento em via pública. O que devo fazer ??
Bom dia aos colegas, minha intenção é reforçar a idéia de que o prazo prescricional do seguro dpvat é de 10 (dez) anos e não 03 (tres).
O prazo de 03 anos se refere a responsabildade civil, enquanto o prazo de 10 (dez) anos é em relação ao dano.
Entende-se por seguro obrigatório aquela contratação imposta por lei, ao dispor sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, o Decreto-Lei nº 73 de 21.11.1966, em seu artigo 20, estabeleceu quais os seguros serão de contratação obrigatória em nosso país.
Em razão da omissão legislativa, e não havendo disposição expressa específica para os casos de seguros obrigatórios que não sejam de responsabilidade civil, a regra a ser utilizada é a do prazo geral de prescrição prevista no artigo 205, ou seja, 10 (dez) anos.
Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Entendimento que já está sendo adotado pelo TJSP, julgado 1084.517-00, 1.114.782-00/2, 1.121.664-03.
Acredito ser interessante o tema, divulguem...
Como já dito acima, a diferença deve ser requerida contra qualquer seguradora, eu, por exemplo, gosto de acionar a real seguros por questões próprias de procedimento processual, mas poderá ser acionada qqr outra.
A diferença consiste no resultado do valor que foi recebido e o valor que deveria ter sido pago, logo, o teto, antes de ser modificado, era de 40 salários mínimos à época do acidente.
é preciso saber quanto foi recebido na época do pagamento a menor.
Para isso, o cliente deve ter depositado o cheque na conta corrente sua ou mesmo de alguem, portanto, deve solicitar àquele banco, extrato da época, que deverá estar inclusive microfilmado..
Paiva.
Dulce,
Como você, tenho muitas dúvidas. Mas venho responder seus quesitos:
Sobre a mudança na legislação referente aos valores sobre DPVAT, leia este artigo publicado no site do jus navigandi:
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10448
Tenho certeza que será útil na elaboração de sua inicial
Grande abraço e caso queira trocar informações meu email é:
Bom dia!
agrardeço muito quem poder me ajudar, olha eu perdi meu pai em um acidente de carro ele ia como passageiro pagante chegou a orbito no local do acidente.
isso ta com 18 anos neste ano de 2007 veio um advogado nos procurar falando deste seguro passamos toda papelada para ele entrar e depois de uns 6 meses ele disse que n´s não tinha direito,
queria saber o que eu posso fazer para rever se ele ta me enrrolando ou é decisão da justiça de fato.
por favor me ajude eu preciso muito, concluir esse caso!!!!