Indenização seguro DPVAT
Caros colegas gostaria de uma ajuda, o que devo fazer? como fazer? e qual é a fundamentação jurídica?
Fato: Um motoqueiro sofreu um acidente de trânsito com traumatismo craniano e fratura exposta na mão perdendo assim os movimentos, impossibilitando-o de treabalhar. A seguradora pagou somente o valor da fratura na mão,ignorando o traumatismo craniano que também deixou-o com perda parcial de memória, tudo comprovado por médicos neurologista, psicólogo.
o que devo fazer.
Penso que não se pode receber duplamente as indenizações de um só fato quanto ao DPVAT....excluindo a situação morte, é claro, porque ninguém morre duas vezes...a não ser que ocorra com a mesma vítima novo acidente sem morte.
Abraços, [email protected]
Recebi da Seguradora, judicialmente, o limite máximo face à invalidez permanente relativa a perda do movimento do pé esquerdo. Agora sofri novo acidente, com danos permanentes na perna direita, mas a Seguradora diz que não tenho direito à nova indenização, porque já houve indenização correspondente a 100% de invalidez. O que eu posso fazer?
Recebi da Seguradora, judicialmente, o limite máximo face à invalidez permanente relativa a perda do movimento do pé esquerdo. Agora sofri novo acidente, com danos permanentes na perna direita, mas a Seguradora diz que não tenho direito à nova indenização, porque já houve indenização correspondente a 100% de invalidez. O que eu posso fazer?
Boa Noite! Gostaria de saber se a indenização do seguro DPVAT versus SEGURADORA estão interligadas, ou seja, se os custos do tratamento e a lesão totalizam uma indenização de R$10.000,00, esse valor é pago tanto pelo DPVAT, quanto pela SEGURADORA, totalizando R$ 20.000,00, ou seria feito um rateio entre o Suguro DPVAT e SEGURADORA. Nesse caso se o DPVAT pagar R$ 6.000,00 a SEGURADORA só teria que arcar com o restante R$ 4.000,00. Alguém pode me ajudar. Obrigado a todos
Olá Tiiy!
Se o seu acidente ocorreu após dez/08 o que houve foi a aplicação da tabela trazida pela lei que alterou a lei do DPVAT. A seguradora te pagou 70% do valor total, conforme a tabela inserida na lei. Por isso os R$ 9.450 Você pode entrar com ação judicial para requerer o valor pelo encurtamento da perna e aí sim poderá conseguir a diferença até os R$ 13.500,00.
Boa noite! Gostaria de saber se tenho direito a receber o seguro dpvat, pois sofri um acidente de transito e o laudo do exame realizado por um médico legista abaixo. Caso tenha direito a receber o seguro qual a porcentagem do valor do seguro?
LESÃO CORPORAL “A”
Fulano de tal, foi levado ao hospitalxxxxon de foi diagnosticado e submetido a tratamento cirúrgico de fratura exposta de perna e mão esquerdas, segundo relatório de atendimento médico assinado por Dr. Xxxx. O examinado queixa-se que ficou mancando da perna. Ao exame, constatei: cicatriz cirúrgica de 22cm em região anterior da perna esquerda ; cicatriz grosseira devido perda de substância de 15x7cm localizado em região medial do terço médio e distal da perna esquerda ; cicatriz de 1 cm em região distal do quarto dedo da mão esquerda. 1º Se há ofensa à integridade corporal ou a saúde do paciente? Sim 2º Qual o instrumento ou meio que produziu a ofensa? Instrumento de ação contundente. 3º …......? prejudicado. 4º se resultou incapacidade para suas ocupações habituais por mais de trinta dias? Sim. 5º Se resultou perigo de vida? Não 6º Se resultou debilidade permanente, ou perda ou inutilização do membro, sentido ou função (resposta especifica)? Não. 7º Se resultou incapacidade permanente para o trabalho ou enfermidade incurável ou deformidade permanente (resposta especifica)? Deformidade em perna esquerda devido cicatrização por segunda intenção.
Cidade , 25 de outubro de 2010. assinatura do médico Legista
Bom dia, Rose! A respeito do seu comentário, "Se você sofreu novo acidente tem direito a uma nova indenização. O valor que já recebeu corresponde a invalidez do seu pé devido ao primeiro acidente. Com relação ao novo acidente entendo que você tem direito a um novo valor que pode chegar até R$ 13.500,00", há alguma lei, doutrina, súmula pertinente ao tema? Obrigada!
Meu amigo foi vítima de acidente de trânsito em julho de 2007, foi registrado boletim de ocorrência e realizado o primeiro exame de corpo de delito, ocorre que não deu entrada no pedido de indenização do seguro e só veio realizar o segundo exame de corpo de delito (exame complementar) agora em novembro de 2010. Considerando a Súmula 405 do STJ que prevê: "a ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos", é possível ainda pleitear tal seguro??
Minha doméstica sofreu um atropelamento quando vinha de moto-taxi dia 01/08/10 e foi levada ao IJF(Hospital público) onde verificou-se fratura da clavícula e traumatismo na mão direita que a impossibilitou de trabalhar por cerca de 45 dias. Tive que comprar seus medicamentos e um colete ortopédico. Como faço para requerer o DPVAT ?