Respostas

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    Zenaide Terça, 23 de agosto de 2005, 9h35min

    Prezada Roberta

    É possível. Seria a ação de regresso prevista em lei.

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    JPTN Domingo, 28 de agosto de 2005, 14h40min

    Óbvio que sim se e somente se o condutor negligenciar com velocidade acima da permitida, passar em semáfaro fechado, estacionar em local propibido etc, agora se for multa sobre as condições do veículo aí não, pois o negligente foi o município, estado ou união.

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