Quando há doação e reserva de usufruto de imóvel rural a escritura e registro será em comum para os donatário?
Como se faz o processo de partilha para cada um ter ser documento separadamente, com matrículas distintas? (Nesse caso 3 donatários) Vou fazer o processo de escritura e registro todo novamente? Pagar as taxas novamente?
Jane, olá ! Seja mais específica no que já existe (escritura como reserva ou instituição de usufruto) OU trata-se de um ato a ser praticado e voce quer saber como proceder no futuro quando falecer o usufrutuário ? São dados que precisam estar claros para então tentar lhe auxiliar. Porém, mesmo sem os esclarecimentos solicitados tem-se como lhe dizer: - se foi feita uma escritura de doação de imóvel rural para três donatários (nús-proprietários), em falecendo o usufrutuário a questão resume-se em cancelar administrativamente o usufruto e a verbar tal circunstância junto ao RI que a propriedade passar a ser plena dos doadores. Quanto ao pagamento de eventual imposto sobre o cancelamento do usufruto, isso depende de exame ao ato que instituiu o usufruto - se foi pago ou não o imposto - se pago na época a Fazenda Estadual liberá sem nova cobrança; se não não pago, terá chegado a hora de pagar o tributo incidente. Quanto a determinação de cada área para cada donatário, necessário um exame a FMP estabelecida pelo INCRA para o formação de lotes individuais, mas nada é bicho de sete cabeças. Veja a complexidade e por isso mesmo solicitamentos mais esclarecimentos ao início para então tentar lhe auxiliar.