http://ndonline.com.br/vale/noticias/232653-bandido-e-morto-por-vitima-apos-roubar-malote-com-dinheiro-em-penha.html

O link acima fala de uma vítima de roubo que responde na Justiça por matar um assaltante e por disparar em local público...

Até quando o Estado irá intimidar a legítima defesa???

Respostas

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    D

    Desconhecido Domingo, 08 de fevereiro de 2015, 17h55min

    ta! vc quer que o ESTADO não apure? apurar não significa que a "vitima" será condenada

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    ?

    Desconhecido Terça, 03 de março de 2015, 4h34min Editado

    ISS//;,

    Infelizmente, já vi vários casos onde a Vítima foi Punida... (o Medíocre Judiciário "esquece" do 'Domínio ou Influência de Violenta Emoção')

    Só espero que, neste caso, a mesma não seja Condenada. Afinal, estava apenas Protegendo suas economias adquiridas com muitas horas de Suor/Trabalho.

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    ?

    Desconhecido Terça, 03 de março de 2015, 5h15min Editado

    (http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/sp/2015-03-02/testemunha-de-assalto-aplica-golpe-de-jiu-jitsu-e-mata-bandido-em-sp.html)

    O Link acima mostra outro caso de Legitima Defesa onde a Vítima foi Indiciada...

    PS:
    Ou seja, quando for Assaltado, não Reaja e chame a Polícia (que em 85% das vezes não recupera seus Pertences).

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    D

    Desconhecido Terça, 03 de março de 2015, 9h06min

    Errado! a vitima não foi indiciado, quem foi indiciado foi a pessoa que deteve o sujeito, e indiciado não quer dizer culpado e nem condenado, ou vc queria que simplesmente o delegado registrasse a ocorrencia como encontro de cadáver? até na legitima defesa ocorre crime

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    ?

    Desconhecido Sexta, 20 de março de 2015, 1h22min Editado

    ISS//;,

    1º - Todos nós, Direta ou Indiretamente, somos Vítimas da Criminalidade. O Sujeito que foi amparar a "Vítima Direta" quis apenas ajudar, prendendo o Assaltante até a chegada da Polícia.

    2º - Não estou dizendo que não deve haver Investigação, mas sim, que já vi casos onde Vítimas agrediram Assaltantes, foram Processadas e perderam a Causa, pois a Medíocre Justiça entendeu ter ocorrido "excesso na Legítima Defesa".

    Ex:
    Desculpe não ter encontrado o Link que estava procurando, porém o debaixo segue a mesma tangência de outro caso em Portugal, onde a Vítima (dono de Bar) teve de Indenizar três Assaltantes, pois acertou um deles com tiro de Espingarda (durante o Assalto).

    (http://www.cmjornal.xl.pt/nacional/portugal/detalhe/condenacao-por-agredir-assaltante.html)

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    D

    Desconhecido Sexta, 20 de março de 2015, 7h23min

    e dai? existe ou não excesso na legitima defesa? se praticou excesso responde por ela isso é doutrina aceita no mundo e não só aqui.

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    ?

    Desconhecido Quinta, 26 de março de 2015, 4h44min Editado

    ISS//,

    O "Excesso" é Subjetivo...

    A minha reclamação é que, cada vez mais, estamos amparando Criminosos e criticando os que se Defendem dos mesmos. Nojento!

    [é Irrisório (deprimente) ver alguém defender Assaltante que levou tiro de Espingarda durante um Roubo... Aff!]

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    D

    Desconhecido Quinta, 26 de março de 2015, 7h57min

    LEVAR UM TIRO ATÉ AI TUDO BEM, O SUJEITO CAI NÃO REAGE E VC VAI LÁ E DESCARREGA UMA 9MM NA CABEÇA FICA POR ISSO MESMO?

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    Vanderley Muniz

    Vanderley Muniz Quinta, 26 de março de 2015, 9h40min

    Acontece que nesse caso não houve legítima defesa o camarada encontrou o sujeito dois quilômetros depois do local do roubo.
    A legítima defesa ocorre no exato momento do perigo e o sujeito, para afastar o perigo, usa os meios necessários.
    Ao encontrar o ladrão o sujeito percebeu que a arma era de brinquedo, de quê perigo podemos nos reportar?
    Não havia ameaça alguma naquele momento, até pela impropriedade do objeto.

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    Vanderley Muniz

    Vanderley Muniz Quinta, 26 de março de 2015, 9h41min

    Teve sorte em ser indicado por homicídio culposo.

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    ?

    Desconhecido Sexta, 03 de abril de 2015, 23h01min Editado

    ISS//,

    Ninguém por aqui falou em "descarregar"...

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    Desconhecido Sexta, 03 de abril de 2015, 23h20min Editado

    Vanderley Muniz,

    Não existe "distância" pra Legítima Defesa. [ou não posso perseguir e conter (durante o ato, obviamente) um Vagabundo que Sequestra a minha Filha/Rouba meu Relógio e etc.?!]

    Mas enfim...

    A Arma era de brinquedo, porém Criminosos conseguem, por exemplo, nos conter com um simples soco na garganta e etc. (estou errado, Advogado???)
    Ora, nesses casos (criminalidade), não importa a veracidade das Ameaças, mas sim, a possibilidade das mesmas (vide > https://www.youtube.com/watch?v=re2iYb_sgWQ).

    E, sim, SORTE... Sorte por não termos Delegados, bem como Promotores, iguais a AdEvogados.

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    wav

    wav Sábado, 04 de abril de 2015, 0h04min Editado

    Acredito que possa ter havido um certo excesso no caso sim, mas isso deve ser apurado de forma cuidadosa.

    De qualquer forma, se for provado que houve excesso, é um caso de descriminante putativa: o agente acreditou que estava agindo acobertado por uma excludente de ilicitude.
    Nas descriminantes putativas, se o engano for desculpável/inevitável, exclui-se o dolo e a culpa e o agente não responde por crime nenhum, já que há ausência do elemento subjetivo no crime.
    Mas se o erro for vencível, exclui-se o dolo e o agente responderá por homicídio culposo. Acredito que, em regra, é a aplicada aos crimes cometidos com excesso em legítima defesa.

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