Legítima Defesa...

Há 11 anos ·
Link
· Editado

http://ndonline.com.br/vale/noticias/232653-bandido-e-morto-por-vitima-apos-roubar-malote-com-dinheiro-em-penha.html

O link acima fala de uma vítima de roubo que responde na Justiça por matar um assaltante e por disparar em local público...

Até quando o Estado irá intimidar a legítima defesa???

14 Respostas
Desconhecido
Advertido
Há 11 anos ·
Link

ta! vc quer que o ESTADO não apure? apurar não significa que a "vitima" será condenada

Autor da pergunta
Advertido
Há 11 anos ·
Link
· Editado

ISS//;,

Infelizmente, já vi vários casos onde a Vítima foi Punida... (o Medíocre Judiciário "esquece" do 'Domínio ou Influência de Violenta Emoção')

Só espero que, neste caso, a mesma não seja Condenada. Afinal, estava apenas Protegendo suas economias adquiridas com muitas horas de Suor/Trabalho.

Autor da pergunta
Advertido
Há 11 anos ·
Link
· Editado

(http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/sp/2015-03-02/testemunha-de-assalto-aplica-golpe-de-jiu-jitsu-e-mata-bandido-em-sp.html)

O Link acima mostra outro caso de Legitima Defesa onde a Vítima foi Indiciada...

PS: Ou seja, quando for Assaltado, não Reaja e chame a Polícia (que em 85% das vezes não recupera seus Pertences).

Desconhecido
Advertido
Há 11 anos ·
Link
· Editado

.

Desconhecido
Advertido
Há 11 anos ·
Link

Errado! a vitima não foi indiciado, quem foi indiciado foi a pessoa que deteve o sujeito, e indiciado não quer dizer culpado e nem condenado, ou vc queria que simplesmente o delegado registrasse a ocorrencia como encontro de cadáver? até na legitima defesa ocorre crime

Autor da pergunta
Advertido
Há 11 anos ·
Link
· Editado

ISS//;,

1º - Todos nós, Direta ou Indiretamente, somos Vítimas da Criminalidade. O Sujeito que foi amparar a "Vítima Direta" quis apenas ajudar, prendendo o Assaltante até a chegada da Polícia.

2º - Não estou dizendo que não deve haver Investigação, mas sim, que já vi casos onde Vítimas agrediram Assaltantes, foram Processadas e perderam a Causa, pois a Medíocre Justiça entendeu ter ocorrido "excesso na Legítima Defesa".

Ex: Desculpe não ter encontrado o Link que estava procurando, porém o debaixo segue a mesma tangência de outro caso em Portugal, onde a Vítima (dono de Bar) teve de Indenizar três Assaltantes, pois acertou um deles com tiro de Espingarda (durante o Assalto).

(http://www.cmjornal.xl.pt/nacional/portugal/detalhe/condenacao-por-agredir-assaltante.html)

Desconhecido
Advertido
Há 11 anos ·
Link

e dai? existe ou não excesso na legitima defesa? se praticou excesso responde por ela isso é doutrina aceita no mundo e não só aqui.

Autor da pergunta
Advertido
Há 11 anos ·
Link
· Editado

ISS//,

O "Excesso" é Subjetivo...

A minha reclamação é que, cada vez mais, estamos amparando Criminosos e criticando os que se Defendem dos mesmos. Nojento!

[é Irrisório (deprimente) ver alguém defender Assaltante que levou tiro de Espingarda durante um Roubo... Aff!]

Desconhecido
Advertido
Há 11 anos ·
Link

LEVAR UM TIRO ATÉ AI TUDO BEM, O SUJEITO CAI NÃO REAGE E VC VAI LÁ E DESCARREGA UMA 9MM NA CABEÇA FICA POR ISSO MESMO?

Imagem de perfil de Vanderley Muniz
Vanderley Muniz
Há 11 anos ·
Link

Acontece que nesse caso não houve legítima defesa o camarada encontrou o sujeito dois quilômetros depois do local do roubo. A legítima defesa ocorre no exato momento do perigo e o sujeito, para afastar o perigo, usa os meios necessários. Ao encontrar o ladrão o sujeito percebeu que a arma era de brinquedo, de quê perigo podemos nos reportar? Não havia ameaça alguma naquele momento, até pela impropriedade do objeto.

Imagem de perfil de Vanderley Muniz
Vanderley Muniz
Há 11 anos ·
Link

Teve sorte em ser indicado por homicídio culposo.

Autor da pergunta
Advertido
Há 11 anos ·
Link
· Editado

ISS//,

Ninguém por aqui falou em "descarregar"...

Autor da pergunta
Advertido
Há 11 anos ·
Link
· Editado

Vanderley Muniz,

Não existe "distância" pra Legítima Defesa. [ou não posso perseguir e conter (durante o ato, obviamente) um Vagabundo que Sequestra a minha Filha/Rouba meu Relógio e etc.?!]

Mas enfim...

A Arma era de brinquedo, porém Criminosos conseguem, por exemplo, nos conter com um simples soco na garganta e etc. (estou errado, Advogado???) Ora, nesses casos (criminalidade), não importa a veracidade das Ameaças, mas sim, a possibilidade das mesmas (vide > https://www.youtube.com/watch?v=re2iYb_sgWQ).

E, sim, SORTE... Sorte por não termos Delegados, bem como Promotores, iguais a AdEvogados.

Imagem de perfil de wav
wav
Há 11 anos ·
Link
· Editado

Acredito que possa ter havido um certo excesso no caso sim, mas isso deve ser apurado de forma cuidadosa.

De qualquer forma, se for provado que houve excesso, é um caso de descriminante putativa: o agente acreditou que estava agindo acobertado por uma excludente de ilicitude. Nas descriminantes putativas, se o engano for desculpável/inevitável, exclui-se o dolo e a culpa e o agente não responde por crime nenhum, já que há ausência do elemento subjetivo no crime. Mas se o erro for vencível, exclui-se o dolo e o agente responderá por homicídio culposo. Acredito que, em regra, é a aplicada aos crimes cometidos com excesso em legítima defesa.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos