Legítima Defesa...
http://ndonline.com.br/vale/noticias/232653-bandido-e-morto-por-vitima-apos-roubar-malote-com-dinheiro-em-penha.html
O link acima fala de uma vítima de roubo que responde na Justiça por matar um assaltante e por disparar em local público...
Até quando o Estado irá intimidar a legítima defesa???
(http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/sp/2015-03-02/testemunha-de-assalto-aplica-golpe-de-jiu-jitsu-e-mata-bandido-em-sp.html)
O Link acima mostra outro caso de Legitima Defesa onde a Vítima foi Indiciada...
PS: Ou seja, quando for Assaltado, não Reaja e chame a Polícia (que em 85% das vezes não recupera seus Pertences).
ISS//;,
1º - Todos nós, Direta ou Indiretamente, somos Vítimas da Criminalidade. O Sujeito que foi amparar a "Vítima Direta" quis apenas ajudar, prendendo o Assaltante até a chegada da Polícia.
2º - Não estou dizendo que não deve haver Investigação, mas sim, que já vi casos onde Vítimas agrediram Assaltantes, foram Processadas e perderam a Causa, pois a Medíocre Justiça entendeu ter ocorrido "excesso na Legítima Defesa".
Ex: Desculpe não ter encontrado o Link que estava procurando, porém o debaixo segue a mesma tangência de outro caso em Portugal, onde a Vítima (dono de Bar) teve de Indenizar três Assaltantes, pois acertou um deles com tiro de Espingarda (durante o Assalto).
(http://www.cmjornal.xl.pt/nacional/portugal/detalhe/condenacao-por-agredir-assaltante.html)
Acontece que nesse caso não houve legítima defesa o camarada encontrou o sujeito dois quilômetros depois do local do roubo. A legítima defesa ocorre no exato momento do perigo e o sujeito, para afastar o perigo, usa os meios necessários. Ao encontrar o ladrão o sujeito percebeu que a arma era de brinquedo, de quê perigo podemos nos reportar? Não havia ameaça alguma naquele momento, até pela impropriedade do objeto.
Vanderley Muniz,
Não existe "distância" pra Legítima Defesa. [ou não posso perseguir e conter (durante o ato, obviamente) um Vagabundo que Sequestra a minha Filha/Rouba meu Relógio e etc.?!]
Mas enfim...
A Arma era de brinquedo, porém Criminosos conseguem, por exemplo, nos conter com um simples soco na garganta e etc. (estou errado, Advogado???) Ora, nesses casos (criminalidade), não importa a veracidade das Ameaças, mas sim, a possibilidade das mesmas (vide > https://www.youtube.com/watch?v=re2iYb_sgWQ).
E, sim, SORTE... Sorte por não termos Delegados, bem como Promotores, iguais a AdEvogados.
Acredito que possa ter havido um certo excesso no caso sim, mas isso deve ser apurado de forma cuidadosa.
De qualquer forma, se for provado que houve excesso, é um caso de descriminante putativa: o agente acreditou que estava agindo acobertado por uma excludente de ilicitude. Nas descriminantes putativas, se o engano for desculpável/inevitável, exclui-se o dolo e a culpa e o agente não responde por crime nenhum, já que há ausência do elemento subjetivo no crime. Mas se o erro for vencível, exclui-se o dolo e o agente responderá por homicídio culposo. Acredito que, em regra, é a aplicada aos crimes cometidos com excesso em legítima defesa.