Licença maternidade
São 2 perguntas. 1) minha medica me deu 2 atestados de repouso que antecederam ao ao parto de minha bb, ambos de 15, gostaria de saber se eu deveria ter procurado o inss para ter um auxilio doença, ou se era obrigação da minha empresa levar tais atestados para uma pericia medica? 2) De ante da questão estava contando que minha licença maternidade começaria a partir da data de nascimento do meu bb, e por isso estava contando os 120 dias a ´partir desta data, porem ao procurar meu patrão o mesmo irformou que eu deveria ter voltado a 20 dias atras. a partir disso no que implica o recebimento de minhas contas? Posso ser demitida por justa causa alegando abandono de emprego mesmo estando no quinto mes de estabilidade garantido por lei?
1) minha medica me deu 2 atestados de repouso que antecederam ao ao parto de minha bb, ambos de 15, gostaria de saber se eu deveria ter procurado o inss para ter um auxilio doença, ou se era obrigação da minha empresa levar tais atestados para uma pericia medica? R: É prerrogativa da empresa encaminhar o empregado ao médico do trabalho, sendo do interesse do trabalhador receber o benefício do INSS referente aos dias que excederem aos 1ºs 15 dias de licença médica por conta da empresa.
2) De ante da questão estava contando que minha licença maternidade começaria a partir da data de nascimento do meu bb, e por isso estava contando os 120 dias a ´partir desta data, porem ao procurar meu patrão o mesmo irformou que eu deveria ter voltado a 20 dias atras. a partir disso no que implica o recebimento de minhas contas? Posso ser demitida por justa causa alegando abandono de emprego mesmo estando no quinto mes de estabilidade garantido por lei? R: Quem deve saber com exatidão o inicio da sua licença maternidade é seu médico e não seu empregador, é seu médico que preenche o atestado informando se o afastamento é por motivo de doença ou se é pela licença maternidade, vc mesma pode verificar isso nos documentos que ele lhe forneceu.
A estabilidade concedida a gestante só a protege contra a dispensa sem justa causa, portanto, se ela se ausenta do trabalho, não cumpre sua parte do contrato, fere a Lei, sem a menor dúvida que poderá ser demitida por justa causa.