cessará a capacidade do menor de 18 anos?

Há 20 anos ·
Link

cessará a capacidade do menor de 18 anos, se por vontade própria, deixar de exercer emprego publico, fechar o estabelecimento comercial ou civil ou separar-se do casamento?

1 Resposta
Carlos Abrão
Advertido
Há 20 anos ·
Link

Prezado Ricardo,

Entendo que o dispositivo que menciona a emancipação já nasceu viciado.

  1. O menor emancipado adquire a capacidade civil, contudo tal efeito não se estende à capacidade penal. Neste mister tem-se que o inciso III, parágrafo único do art. 5º - “pelo exercício de emprego público efetivo” – é norma inexeqüível, pois o servidor público responde, pelo exercício irregular de suas atribuições, a processos administrativo, civil e penal. Pela impossibilidade de imputar crime ao menor de dezoito anos, resta concluir pela ineficácia do referido inciso;

  2. A perda da capacidade civil decorrente do casamento somente se opera quando, do ato matrimonial, tenha ocorrido vício capaz de torná-lo nulo. Se nulo, não surte efeitos. A separação, por si, não “cassa” a emancipação;

  3. “Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.”, também é norma obscura. Cabem algumas indagações, dentre elas: atribui-se a capacidade ao emancipado capaz de se sustentar com recursos próprios, sendo assim, estes são suficientes para auferir se o menor tem discernimento, maturidade emancipatórios suficientes?;

  4. “por vontade própria”? Talvez, diria que somente se decorrente de instrumento público.

Concluindo, restou-me a alternativa “por vontade própria”, com ressalvas.

Carlos Abrão.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos