Recebo comissão, porém fora do contra-cheque, posso requerer Judicialmente esses direitos?
perguntou Segunda, 09 de fevereiro de 2015, 11h46min
Recebo comissão, porém fora do contra-cheque, posso requerer Judicialmente esses direitos?
Recebo comissão, porém fora do contra-cheque, posso requerer Judicialmente esses direitos?
Rafael, a comissão é paga em dinheiro, não recebendo nenhum comprovante que prove o mesmo. Porém tenho registro em uma planilha utilizada pela empresa onde consta meu nome com vendas realizadas. Isso seria um comprovante? Aproveitando o ensejo na mesma empresa fui contratada como Vendedora Interna, porém exerço a função de Operadora de Telemarketing, com a Carga Horária de 10h com 1h e 15 min de intervalo. Posso requerer Judicialmente também esse direito?
Das duas, uma. Ou vc é vendedora (merecedora de comissão) ou é mera operadora de telemarketing.
Se é contratada como vendedora deve haver algum comissionamento sobre vendas, ou seu salário ser razoavelmente substancial de modo a compensar comissões sobre as vendas. Este é seu gancho, se vc tem o controle de suas vendas e a empresa tem de ter os documentos comprovando as vendas e lá identifica quem fez as vendas, já é uma forma de comprovar que há comissionamento.
Procure um advogado.
Prezada, a comissão pode fazer parte da sua remuneração, e sobre ela o seu empregador deveria pagar todas as verbas trabalhistas.
Entre em contato: [email protected]
Samara, gravar o som recebendo um valor por fora pode não ser exatamente prova visto que sem o video não há como confirmar quem de fato está realizando o pagamento, e nem pelo o que estaria pagando, pois para configurar remuneração paga por fora é preciso que o pagamento seja habitual, não uma ou três vezes, e nem de vez em quando.
Srs, na minha empresa eles se recusam a pagar o comissionamento no contra-cheque porque seria necessário incluir o valor nas verbas rescisórias. Quem realiza o pagamento das comissões sou eu, e desde que soube do real motivo de não incluírem no contra-cheque entrego recibo com carimbo da empresa à todos os funcionários.
Gostaria de saber se uma ação por danos morais pagaria de maneira retroativa a devida rescisão incluída de comissão ?
Ou qual seria a melhor maneira de impor ao empregador a correção desse erro? Visto que eles se recusam a pagar devidamente
boa noite. Rafael
eu trabalho a mais de 4 anos em uma empresa e minha comissões não são lançadas nos contra cheque. e os pagamentos da empresa e feito em conta bancaria os extratos server como prova para uma ação judicial. no contra cheque so entra o salario base com os 30% da periculosidade. e o salario não batia com as comissões. como posso recorrer a isso.
ex: salario do c/c 940 reais + comissões 1,500 reis = total que era pra ser 2,440 reais era muito menos.
desde já agradeço
Boa noite, trabalho em uma empresa de internet com o meu carro agregado, recebo um valor sobre o aluguel dele no contra cheque, porém não desconta fgts e nem nada, vem limpo porém no contracheque, em uma futura demissão, tenho algum direito sobre esse valor no contracheque?
Eu tenho a carteira assinada como sendo 1 salário mínimo entretanto, não recebo salário, recebo apenas por comissão, e meu chefe não coloca no meu contra cheque o valor que realmente recebo e sim um salário minimo, eu já pedi para receber em conta e ele não quis, o que fazer nesse caso ?