Respostas

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    Rafael F Solano Segunda, 09 de fevereiro de 2015, 12h06min

    Se puder provar que recebe por fora, sim.

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    Desconhecido Segunda, 09 de fevereiro de 2015, 12h15min

    Boa Tarde Rafael! Essa prova poderia ser um ex-funcionário que trabalhou comigo?

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    Rafael F Solano Segunda, 09 de fevereiro de 2015, 12h42min

    Não, alegações de terceiros não são prova de que vc recebeu pagamento por fora. Vc tem de ter isso registrado no seu extrato, ou cheques regulares.

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    Desconhecido Segunda, 09 de fevereiro de 2015, 12h50min

    Rafael, a comissão é paga em dinheiro, não recebendo nenhum comprovante que prove o mesmo. Porém tenho registro em uma planilha utilizada pela empresa onde consta meu nome com vendas realizadas. Isso seria um comprovante? Aproveitando o ensejo na mesma empresa fui contratada como Vendedora Interna, porém exerço a função de Operadora de Telemarketing, com a Carga Horária de 10h com 1h e 15 min de intervalo. Posso requerer Judicialmente também esse direito?

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    Rafael F Solano Segunda, 09 de fevereiro de 2015, 20h34min

    Das duas, uma. Ou vc é vendedora (merecedora de comissão) ou é mera operadora de telemarketing.

    Se é contratada como vendedora deve haver algum comissionamento sobre vendas, ou seu salário ser razoavelmente substancial de modo a compensar comissões sobre as vendas. Este é seu gancho, se vc tem o controle de suas vendas e a empresa tem de ter os documentos comprovando as vendas e lá identifica quem fez as vendas, já é uma forma de comprovar que há comissionamento.

    Procure um advogado.

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    Marcio Wellington

    Marcio Wellington Sexta, 13 de maio de 2016, 14h51min

    RAFAEL BOA TARDE

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    Marcio Wellington

    Marcio Wellington Sexta, 13 de maio de 2016, 14h52min

    EU RECEBO COMISSÕES POREM NÃO VEM NO MEU CONTRA CHEQUE EU RECEBO AS COMISSOES E ASSINO UMA FOLHA IMPRESSA A EMPRESA ASSIM DEIXA DE ME PAGAR PELO CONTRA CHEQUE ISSO PODE?

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    Rafael F Solano Sexta, 13 de maio de 2016, 17h48min

    Não poderia.

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    Dr. Rodrigo Ferreira

    Dr. Rodrigo Ferreira Sexta, 13 de maio de 2016, 23h23min

    Prezada, a comissão pode fazer parte da sua remuneração, e sobre ela o seu empregador deveria pagar todas as verbas trabalhistas.
    Entre em contato: [email protected]

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    Samara Melo Fukuhara

    Samara Melo Fukuhara Domingo, 04 de setembro de 2016, 11h58min

    Também recebo comissão por fora, se filmar ou gravar áudio no momento que receber pode ser considerada uma prova concreta??

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    Rafael F Solano Domingo, 04 de setembro de 2016, 13h07min

    Samara, gravar o som recebendo um valor por fora pode não ser exatamente prova visto que sem o video não há como confirmar quem de fato está realizando o pagamento, e nem pelo o que estaria pagando, pois para configurar remuneração paga por fora é preciso que o pagamento seja habitual, não uma ou três vezes, e nem de vez em quando.

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    Vitória Onidio Pereira

    Vitória Onidio Pereira Quarta, 14 de setembro de 2016, 23h53min

    Srs, na minha empresa eles se recusam a pagar o comissionamento no contra-cheque porque seria necessário incluir o valor nas verbas rescisórias. Quem realiza o pagamento das comissões sou eu, e desde que soube do real motivo de não incluírem no contra-cheque entrego recibo com carimbo da empresa à todos os funcionários.
    Gostaria de saber se uma ação por danos morais pagaria de maneira retroativa a devida rescisão incluída de comissão ?
    Ou qual seria a melhor maneira de impor ao empregador a correção desse erro? Visto que eles se recusam a pagar devidamente

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    Rafael F Solano Quinta, 15 de setembro de 2016, 10h09min

    Querido, não dano moral na questão, o que há é mero descumprimento da lei trabalhista, em nada alcança a moral dos envolvidos.

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    jorge luiz Sábado, 22 de outubro de 2016, 23h18min

    boa noite. Rafael
    eu trabalho a mais de 4 anos em uma empresa e minha comissões não são lançadas nos contra cheque. e os pagamentos da empresa e feito em conta bancaria os extratos server como prova para uma ação judicial. no contra cheque so entra o salario base com os 30% da periculosidade. e o salario não batia com as comissões. como posso recorrer a isso.
    ex: salario do c/c 940 reais + comissões 1,500 reis = total que era pra ser 2,440 reais era muito menos.
    desde já agradeço

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    Rafael F Solano Segunda, 24 de outubro de 2016, 0h54min

    Se a empresa pagava valor maior que o demonstrado em contra cheque, sim, vc pode tentar que seja integralizado em sua remuneração tais valores de comissão.

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    Srt Maia Sábado, 03 de junho de 2017, 10h43min

    recebia minha comissão em cheque a 6 anos atras e hj preciso provar tenho como solicitar ao banco um comprovqnte, uma vez que tenho que assinar atras do mesmo.?

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    Rhullian Santana

    Rhullian Santana Sexta, 28 de julho de 2017, 22h35min

    Boa noite, trabalho em uma empresa de internet com o meu carro agregado, recebo um valor sobre o aluguel dele no contra cheque, porém não desconta fgts e nem nada, vem limpo porém no contracheque, em uma futura demissão, tenho algum direito sobre esse valor no contracheque?

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    Bruna Souza

    Bruna Souza Quarta, 05 de fevereiro de 2020, 14h18min

    Eu tenho a carteira assinada como sendo 1 salário mínimo entretanto, não recebo salário, recebo apenas por comissão, e meu chefe não coloca no meu contra cheque o valor que realmente recebo e sim um salário minimo, eu já pedi para receber em conta e ele não quis, o que fazer nesse caso ?

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    JOSIEL FERREIRA DA SILVA Domingo, 16 de abril de 2023, 11h29min

    Recebo comissão fora da folha, tenho algumas fotos de algumas comissões, tenho direito? Como é feito o cálculo na justiça? Quanto posso chegar a receber?

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    Gbs Domingo, 16 de abril de 2023, 11h52min

    Leve td para advogado analisar...isso é complexo e so com base no que diz nao há como fazer calculos.