Boa tarde. Minha mãe recolheu no carnê INSS com código 1406 no valor de R$ 124,40 nos meses 08/2014 a 12/2014. Mas se enganou no recolhimento, pois seria valor de R$ 144,80 (20% do Salário Mínimo da época: R$ 724,00). Posso recolher as diferenças de valores desde 08/2014 a 12/2014 no código 1406 ou deve ser em outro código?

Att, Leandro.

Respostas

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    A

    Armando Segunda, 09 de fevereiro de 2015, 14h54min

    Leandro da Rosa//
    Quando o pagamento é efetuado a menor, a diferença com juros e multa é calculada exatamente no dia em que for efetuar o pagamento, Deverá ser incluída na GPS do próximo pagamento se se tratar de valor inferior a R$10,00 tendo em vista que o pagamento mínimo permitido é de R$10,00
    O cálculo em questão DEVE ser feito no dia do seu efetivo pagamento em uma das Agências do INSS , sem necessidade de agendamento prévio.
    Com sua licença, lembro-lhe que a Competência JAN/2015 poderá ser paga até 18/02/2015 e será de 20% sobre R$788,00 = R$157,60;
    Boa sorte
    Armando

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