Em caso de morte do beneficiário segurado do RGPS, que possui dependentes de primeira e segunda classe, e morte posterior dos dependentes da primeira classe (após 2 anos de recebimento do benefício) os pais do segurado morto tem direito à pensão por morte do filho?

Respostas

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Segunda, 09 de fevereiro de 2015, 17h09min

    Jessica>
    Os dependentes de uma classe (esposa, filhos, menores sob tutela), excluem os das classes seguintes (pais, irmãos, dependente designado), nos termos do Art. 16, § 1º., da Lei nº. 8.213, de 24/07/1991.

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    I

    I.P.S Segunda, 09 de fevereiro de 2015, 18h28min

    Não tem direito, inclusive conforme já foi respondido.

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    ?

    Desconhecido Terça, 10 de fevereiro de 2015, 15h47min

    Obrigada!

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