Boa tarde! Em setembro de 2014 bati o meu carro e havia ingerido bebida alcoolica, fui levado para a delegacia e o delegado abriu um inquerito policial por embriagues, paguei a fianca e pouco tempo depois fui chamado ao Fórum onde me foi proposto a suspensão condicional do processo, aceitei e já fazem 3 meses que compareço ao Fórum (como estava mudando de cidade estou comparecendo na central de cartas precatórias). Fui aprovado para ser "bolsista extensão país" pelo CNPQ para iniciar em março, Tem um paragrafo que diz: 4.6. É vedada a concessão de bolsa a quem estiver em débito de qualquer natureza com o CNPq ou demais órgãos da Administração Pública Federal, direta ou indireta.

Gostaria de saber se por estar cumprindo a suspensão condicional do processo eu estaria em débito de algum modo com a Administração Pública Federal, e não poderei ter direito a bolsa?

Respostas

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    D

    Desconhecido Segunda, 09 de fevereiro de 2015, 17h38min

    O DÉBITO AQUI SE REFERE A VALORES/DIVIDAS, IMPOSTOS ATRASADOS, MULTAS EMPRÉSTIMOS.

  • 0
    ?

    Desconhecido Segunda, 09 de fevereiro de 2015, 17h54min

    Obrigado ISS, fiquei em dúvida se a suspensão condicional do processo acarretaria algum tipo de débito (no sentido amplo) perante o Ministério Público.

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