Meus avós deixaram bens, mas até agora não foi feito inventário. Porém, um dos filhos faleceu em 2014, deixando como bem apenas um carro e o direito sobre o que pertencia aos meus avós. Meu tio era casado, e tem um filho de 11 anos. Como seria a para a esposa dele, e claro a criança, ter acesso aos bens do meu tio? Ela teria como fazer apenas o inventario do carro, para poder vender, e deixar de lado a parte sobre a herança dos meus avós? Ou isso seria impossível por envolver interesse de um menor, e a justiça não permite para não prejudica-lo?

Respostas

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    D

    Desconhecido Segunda, 09 de fevereiro de 2015, 19h01min

    UM INVENTÁRIO PARA CADA CASO, OU SEJA SÃO SITUAÇÕES DIVERSAS

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 09 de fevereiro de 2015, 19h06min Editado

    Poder não pode por ser ato deslealdade judicial.
    Portanto antiético.
    Na prática eu faço muito isto. A pedido do cliente.
    Faço inventários dos bens desembaraçados rapidamente.
    Aqueles bens embaraçados deixamos para o futuro ou para o nunca.

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