Engavetamento de 3 carros, fui o terceiro e o responsável fugiu!
Fui envolvido em um acidente de trânsito (considerar meu veiculo como Veiculo A), onde, por força de um acidente na BR-106, fui obrigado a diminuir a velocidade para não colidir com o carro da frente. O carro que estava atras de mim (veiculo B) mantinha-se a uma distância menor do que a segura para a velocidade no momento. Um terceiro carro atras do referido (veiculo C) nao conseguiu frear e colidiu na traseira do mesmo, projetando-o na minha traseira. O responsavel inicial do acidente evadiu do local.
O Veiculo B, por ter tido prejuizo maior que o valor da sua franquia, acionou a seguradora. Eu acionei a sua seguradora como terceiro no acidente. Tive como resposta da seguradora que como o responsavel do acidente nao foi encontrado, a segurada (Veiculo B) nao teve culpa e a seguradora nao cobrira meu prejuizo.
Gostaria de saber, a luz do direito, se ha alguma forma de justificar que o Veiculo B nao mantinha distancia segura, conforme CBT, no momento do "engavetamento". Preciso desta informacao antes de entrar com uma possivel acao contra a segurada (Veiculo B). Obrigado.
Prezado Mauro: Pela descrição do fato, verifico que todo o nexo causal está relacionado com o comportamento do veículo C, que por sua imprudência impactou o veículo B, e este foi contra o A, de sua propriedade. A causa efetiva do evento foi a ação do veículo C. Este fato, certamente será provado pelo proprietário do veículo B, e a um primeiro exame não vejo chances de sucesso de sua ação contra a seguradora de B. Sub-censura, mas gostaria de ouvir a opinião de outros colegas. Atenciosamente, Márjorie Leão. Leão, advogados, RJ.
Prezado Mauro
Tenho que discordar da colega Márjore, pois, conforme descrito por você, o veículo B não manteve a distância segura, o que, certamente teria evitado o albaroamento.
Independentemente da seguradora indenizar ou não o prejuízo você poderá ingressar com ação em face do proprietário do veículo B.
No entanto, o ideal é você procurar um advogado de sua confiança, que poderá orientá-lo melhor sobre o caso.
Vale ressaltar que, nem sempre quem colide na traseira do veículo é o culpado pelo acidente. Caso fique provado que o veículo que vinha à frente não possuía luzes de advertência (freio) ou então que parou indevidamente na pista, não há que se falar em culpa do veículo que colidiu na traseira.
No seu caso, o melhor é que o advogado analise o caso e verifique também o que foi relatado no Boletim de Ocorrências.
O ideal ainda é verificar se houve testemunhas do acidente que poderiam ajudá-lo a elucidar os fatos no caso de provável ação judicial.
Mauro, A sua descrição do acidente dá a segura idéia de que vc guardava a distância regulmaentar, o impacto com veículo à sua frente só ocorreu pela impulsão sofrida pelo veículo que abalroou a traseira do seu. Nesses casos a jurisprudência é pacífica no sentido de que a responsabiliade é o último veículo que não guardando a distância regulamentar promove o efeito cascata. Para que o condutor do último veículo se exima da responsabilidade, no que concerne ao veículo da frente, terá que provar que o segundo caro atingiu o carro da frente antes de ser abarrolado por ele. Assim, a posição da Drª Marjorie está em consonância com a jurisprudência dominante.
Um abraço, Jaime
Em 1º lugar eu acredito que nem sempre quem bata na traseira de outro automóvel está errado, embora seja muito difícil provar o contrário. Já tive um caso num abalroamento de 03 veículos que o causador foi um 4º que nada sofreu, só fez a besteira. Meu cliente era o último automóvel e conseguimos êxito em provar sua inocência, embora tivessem acionado ele como Réu. No caso descrito, caso o motorista do veículo B reconheça que estava perto, sem a devida segurança e que a batida já havia acontecido quando o veículo C colidiu com o B, pode-se obter êxito. É muito importante ver o BRAT deste caso, procure seu advogado.