SEGURO NAO PAGO - ME AJUDEMM

Há 20 anos ·
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SOU estudante de direito e estagio no escritorio modelo de minha faculdade e surgiu a seguinte situacao e nao sei o que fazer por favor me ajudem:

carla tinha 3 filhos e fez um seguro de vida para ela em 2 instituicoes. Carla morreu no final do ano passado em 2004, Ocorre que o seguro da instituicao xxxx foi pago direitinho, porem o seguro da instituicao yyyyyyyyyy, eles nao querem pagar e alegam que ela morreu de diabete e que o seguro nao e dado nestes casos. Acontece que a 4 anos ela sempre pagou o seguro direitinho e so que a instituicao yyyyyyyyy nunca lhe mandou o contrato mais os filhos tem todos os pagamentos que foram efetuados emboram nao tenham o contrato. pergunto: 1) como devo fazer proceder para eles ganharem o seguro da instituicao yyyyyyyyyyy que é a unica que nao quer pagar?E A UNICA QUE NAO DEU CONTRATO PARA A MAE DELAS ASSINAREM, MAIS ELAS TEM TODOS OS RECIBOS QUE PAGARAM PARA A SEGURADORA 2)que tipo de acao devo ingressar? 3)devo enderecar para o juizo civel? 4)eXISTE PRAZO PARA RECEBER ESSE SEGURO, QUE ARGUMENTO DEVO USAR PARA CONTRA ATACAR AO DA SEGURADORA QUE ALEGA QUE A MAE DELES OCULTOU QUE TINHA O PROBLEMA DE DIABETE E QUE ELES NAO COBREM NESTES CASOS.? 5)se nao fosse pedir muito vcs Doutores poderiam me enviar um modelo de como proceder neste caso.

DESDE JA AGRADEÇO PELA NOBRE AJUDA POIS RARO SAO AQUELES QUE GOSTAM DE ENSSINAR PRA QUEM ESTA COMEÇANDO

3 Respostas
Márjorie Leão.
Advertido
Há 20 anos ·
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Prezada Andréa: Com raras exceções, seguradoras no Brasil são uma vergonha mesmo, e veja no caso que vc relata, uma paga sem problemas enquanto que a outra nega o seguro alçegando doença pré-existente. A jurisprudência é favorável à sua pretensão eis que inicialmente estamos diante de uma relação de consumo,e a seguradora não pode alegar doença pré-existente, porque aceitou o seguro sem fazer os exames. Os legitimados para a ação são os filhos e o marido. Vc deve só colocar o fato objetivamente e os pedidos pertinentes. Vamos fazer o seguinte, tente fazer a inicial, e me mande via mail para [email protected] que dou um toque na ação pois nada custa te ajudar. Atenciosamente Márjorie Leão. Leão , advogados, RJ.

angela lima
Advertido
Há 20 anos ·
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Prezada Andrea

Conforme relado por você, há alguns pontos a se verificar antes de ingressar com ação contra a seguradora.

  • o fato de uma seguradora efetuar o pagamento do benefício, não obriga as demais a procederem da mesma maneira;

  • um dos princípios fundamentais que regem o contrato de seguro é a boa-fé dos contratantes. Este princípio obriga as partes a atuar com a máxima honestidade na interpretação dos termos do contrato e na determinação do significado dos compromissos assumidos. O SEGURADO se obriga a descrever com clareza e precisão a natureza do risco que deseja cobrir, assim como SER VERDADEIRO EM TODAS AS DECLARAÇÕES posteriores, relativas a possíveis alterações do risco ou ocorrência de sinistro. Daí conclui-se que, se na data da contratação do seguro, se o SEGURADO não informou que estava se submetendo a alguma espécie de tratamento médico ou que possuía qualquer que fosse a enfermidade, vindo posteriormente a falecer em razão dessa doença, a SEGURADORA não está obrigada a indenizar.

No caso em tela, a outra seguradora, provavelmente efetuou o pagamento da indenização pois pode ser (verificar se é isso mesmo) que o seguro seja mais antigo, ou então a SEGURADA informou sobre o tratamento médico, o que estaria correto.

A afirmação acima está amparada legalmente pelo artigo 765 do Código Civil vigente que prevê: O Segurado e Segurador são obrigados a guardar na conclusão e na execução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes.

O ideal é o consulente procurar um advogado de confiança, que o orientará da melhor maneira. Não podemos ser imprudentes em afirmar que a seguradora tem que pagar e que isso seria uma “causa ganha”, pois há um grande risco de ser uma ação julgada improcedente, caso fique provado que a segurada omitiu dados quando da contratação do seguro. Há uma série de situações, pois caso ela tivesse informado sobre a doença, isso teria influenciado no valor do premio ou mesmo talvez o contrato sequer tivesse sido aceito pela seguradora.

Quem sabe esse era um risco excluído? è necessário analisar profundamente as condições gerais e especiais desse seguro.

Será necesária realmente a análise de um advogado para este caso.

Boa sorte

Claudio
Advertido
Há 20 anos ·
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Inicialmente, é necessário notificar a seguradora, por escrito, para que realize o pagamento e envie uma cópia do contrato.

O prazo para ajuizamento da ação, é de um ano, a contar do óbito.

Sou obrigado a concordar com algumas observações das duas respostas apresentadas. As seguradoras, no Brasil, são uma vergonha,e vem causando prejuízos aos segurados/consumidores, especialmente, em razão da lentidão da Justiça. O lucro de algumas empresas é verificado na administração de dívidas.

Não se trata de processo simples e fácil. Pode haver situações em que ocorra ofensa ao princípio da boa-fé objetiva, vigente no Código Civil.

Se precisar de ajuda, envie-me a minuta de sua petição, do contrato e das condições gerais do seguro

Cluadio

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Há 9 anos
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