Respostas

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    angela lima Quinta, 03 de novembro de 2005, 10h01min

    Sugiro que você consulte uma boa doutrina de Direito Constitucional, pois, com certeza você encontrará as respostas para seus questionamentos.

    Um bom autor é o José Afonso da Silva, pois o livro dele é bem completo.

    Boa sorte.

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    Márjorie Leão. Segunda, 07 de novembro de 2005, 18h32min

    Prezado Sr. Marques:
    Sem dúvida de que o direito à própria imagem é um direito personalíssimo e garantido constitucionalmente, e jamais pode ser violado.Se ocorrer violação a esse direito, vc terá direito a uma indenização pela violação do seu direito à própria imagem. Esse é o direito personalíssimo por excelência.
    Atenciosamente,
    Dra. Márjorie Leão.Leão, advogados, RJ.

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    MARCOS BELLO DA SILVA Quarta, 07 de dezembro de 2005, 17h02min

    SÃO INVIOLAVEIS A VIDA PRIVADA A HONRA A IMAGEM DAS PESSOAS É ASSEGURADO O DIREITO A INDENIZAÇÃO PELO DANO MATERIAL E MORAL DECORRENTE DE SUA VIOLAÇÃO, TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI SEM DISTINÇÃO É DIREITO CONSTITUCIONAL VIGENTE DENTRO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL EM VIGOR É DIREITO PERSONALISSIMO QUE TODA PESSOA TÉM DE SE OPOR A DIVULGAÇÃO DA SUA VIDA PRIVADA.---------boa sorte.

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