Direito de imagem - pessoa com doença contagiosa

Há 20 anos ·
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Pode a pessoa vitima de doença grave contagiosa e rara impedir a divulgação da sua imagem ou exposição, no caso da secretaria da saúde necessitar divulgar para evitar o contágio da população, favor, se possível, responder para mim fundamentando.

3 Respostas
angela lima
Advertido
Há 20 anos ·
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Sugiro que você consulte uma boa doutrina de Direito Constitucional, pois, com certeza você encontrará as respostas para seus questionamentos.

Um bom autor é o José Afonso da Silva, pois o livro dele é bem completo.

Boa sorte.

Márjorie Leão.
Advertido
Há 20 anos ·
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Prezado Sr. Marques: Sem dúvida de que o direito à própria imagem é um direito personalíssimo e garantido constitucionalmente, e jamais pode ser violado.Se ocorrer violação a esse direito, vc terá direito a uma indenização pela violação do seu direito à própria imagem. Esse é o direito personalíssimo por excelência. Atenciosamente, Dra. Márjorie Leão.Leão, advogados, RJ.

MARCOS BELLO DA SILVA
Advertido
Há 20 anos ·
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SÃO INVIOLAVEIS A VIDA PRIVADA A HONRA A IMAGEM DAS PESSOAS É ASSEGURADO O DIREITO A INDENIZAÇÃO PELO DANO MATERIAL E MORAL DECORRENTE DE SUA VIOLAÇÃO, TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI SEM DISTINÇÃO É DIREITO CONSTITUCIONAL VIGENTE DENTRO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL EM VIGOR É DIREITO PERSONALISSIMO QUE TODA PESSOA TÉM DE SE OPOR A DIVULGAÇÃO DA SUA VIDA PRIVADA.---------boa sorte.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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