Audiencia de instrução e julgamento ( maria da penha 129/9)
Em 2011 aconteceu o fato(antes da alteração na lei feita pelo STF), ( lesão corporal leve causada pelo marido). Em 2012 a vitima foi intimada para dar ou não continuidade a denuncia. Comparecendo foi informada que não podia mais retirar a denuncia. Foi marcada a audiência de instrução e julgamento para 2013, a a qual a vitima não compareceu. Foi então redesignada a audiência para 2015. E se novamente a vítima não comparecer mesmo tendo recebido a intimação??? O que acontece, com a vítima e com o processo? E o acusado? Aguardo resposta. Grata