NOVA INSCRIÇÃO NO SPC

Há 20 anos ·
Link

Caros colegas:

Caso meu cliente já tenha inscrito o devedor de NP no SPC e na SERASA há mais de 8 anos, e agora, impetramos ação de cobrança, mas já com a execução frustrada por inexistência de bens, posso inserir novamente o nome do devedor no SPC e na SERASA ???

Já vi diversas opiniões a respeito da nova inscrição, podendo caracterizar danos morais ao devedor. O que pode alertar-me a respeito da nova inscrição ??? Quando e como poderá ser feita novamente ???

No Juizado Especial há o seguinte enunciado:

"Enunciado 61 - No processo de execução, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se certidão de dívida para fins de protesto eou inscrição no Serviço de Proteção ao Crédito SPC e SERASA , sob a responsabilidade do exeqüente."

O QUE QUER DIZER O FINAL: "sob a responsabilidade do exequente" ???

Quer dizer que o judiciário isenta-se quando a possíveis ações por danos morais decorrente da nova inscrição nos órgãos ???

OU, após a expedição da certidão, o exequente estará amparado contra êxitos dos devedores quanto a possíveis ações, principalmente por danos morais ???

Aqui, o juizado especial não expede ofício aos órgãos de restrições mencionados no enunciado a fim de que sejam os devedores inscritos. No passado, já vi casos em que os juízes autorizaram o ofício, mas na época não atentei para o caso. Agora necessito.

Normalmente, em que casos o juiz pode deferir este tipo de pedido ???

Há amparo legal para que possamos pleitear a expedição do ofício aos órgãos restritivos mencionados ???

Muito obrigado.

Abraços.

Heliton

3 Respostas
FLAVIO PEDRA
Advertido
Há 20 anos ·
Link

ME PASSA MAIS DADOS PARA EU PODER DE DAR UMA RESPOSTA CONVINCENTE.

themis helena kindlein vicentini
Advertido
Há 20 anos ·
Link

Caro colega. Evidente que haverá uma duplicidade de inserção pelo mesmo débito junto ao SPC e SERASA o que implica smj, em grave lesão a parte.(devedor) Esta certidão fornecida pelo juizado, quer dizer extamente o que o colega sentiu. Inexiste qualquer tipo de responsabilidade por parte do Poder Judiciário. Esta certidão serve para fins de declaração de imposto de renda e, se utilizada pelo exequente (autor), (credor) com finalidade de inserção junto ao SERASA e SPC as consequências advindas serão do portador da certidão, ou seja, autor.Não há amparo legal para que se possa requerer a expedição de ofícxio por parte do magistrado, uma vez que pode a parte interessada o fazer a suas expensas.

PAULO CESAR FERNANDES PADILHA
Advertido
Há 20 anos ·
Link

POR FAVOR, GOSTARIA DE SABER O TEMPO DE DURAÇÃO QUE O CPF DE UMA PESSOA FICA NEGATIVADO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO COMO O: SPC e SERASA?

Desde já, agradeço por informações, vindouras,

Atenciosamente,

Paulo C.F. Padilha

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos