Servidor aposentado por invalidez, tem direito a 3 férias não gozadas

Há 19 anos ·
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Amigos, gostaria de contar com a colaboração de vocês no sentido de buscar informação sobre fato concreto em que o servidor público federal foi aposentado por invalidez permanente, por iniciativa da Junta Médica do Òrgão Público e que tinha três férias acumulados e não gozadas por necessidade de serviço.Teria ele direito a percepção pecuniária das respectivas férias, já que aposentado? Alguém teria jurisprudências nesse sentido? Poderia tentar administrativamente ou seria melhor ajuizar logo ação na Justiça Federal? Seria ação de cobrança? Caberia antecipação da tutela no caso? Obrigado pela atenção!

2 Respostas
eldo luis andrade
Advertido
Há 19 anos ·
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Entendo que cabe pagamento das férias não gozadas. Mas deve ser solicitado logo. A prescrição seria de cinco anos após a aposentadoria. Após isto não mais poderia ser solicitado. Deve tentar admnistrativamente. E em caso de recusa entrar com ação judicial. Para não se expor ao risco de o processo ser extinto sem análise de mérito. Por falta de interesse de agir. Por não ter tentado espontaneamente o cumprimento da obrigação por parte da admnistração. Caso haja ação judicial esta seria ação de cobrança. Creio não caber tutela antecipada no caso. A tutela antecipada é para situações que precisam ser resolvidas atualmente. Como no caso de valores que não estão sendo pagos atualmente. Neste caso a pessoa está sendo prejudicada de imediato. Para verbas não pagas em época própria não cabe por falta de necessidade. A pessoa pode esperar. No mandado de segurança a situação é identica. Só se concede o mandado para o pagamento de diferenças a partir do mandado. E as anteriores tem de ser por ação de cobrança. Mas peça. Não custa nada. Se negado não haverá problema maior e poderá ser esperada a decisão final.

julio
Advertido
Há 19 anos ·
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Eldo, obrigado pela atenção! Sua orientação confirma o que eu estava pensando sobre o direito a percepção em pecúnia de pelo menos dois períodos de férias, até porque a iniciativa da aposentadoria partiu do próprio òrgão público. Além disso tenho portarias que suspenderam as férias já marcadas por necessidade de serviço. Tais períodos antecedem ao afastamento para tratamento de saúde, bem como não exaurido o prazo de 05 anos relacionado ao direito de petição. Só não estou encontrando jurisprudência nesse sentido e pelo que soube o entendimento do TCU é em sentido contrário, daí a idéia de desde logo ingressar na justiça Federal Obrigado mais uma fez!

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