Possuo um único bem em meu nome, que é a casa onde moro com minha família. Este bem e os bens moveis que encontra-se em seu interior, poderão ser penhorados em dívida trabalhista? (Esta divida, foi de uma Ação contra empreiteiro autônomo).

Respostas

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Quarta, 11 de fevereiro de 2015, 13h29min

    Sempre digo que a penhora deve ser feita pelo oficial de justiça.
    Mas seu advogado deverá, dentro do prazo legal, demonstrar e provar no processo que se trata de bem impenhorável em relação a dívida que originou a execução.
    E caberá ao juiz cancelar ou manter a penhora.

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    Desconhecido Quarta, 11 de fevereiro de 2015, 15h03min

    Mas mesmo o bem sendo impenhoravel, o juiz poderá manter?

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Quarta, 11 de fevereiro de 2015, 15h16min Editado

    Ao final do que mencionei acima o juiz decidirá.
    Se ele entender ser impenhorável automaticamente cancelará a penhora.
    Até isto acontecer a penhora é mantida.

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