Tenho 20 anos e minha irmã 17 (irá completar 18 anos em março). Desde pequenas somos órfãs de pai e, infelizmente, em janeiro deste ano minha mãe também faleceu. Herdamos do meu pai um apartamento da CDHU (quitado) e, da minha mãe, a indenização rescisória trabalhista e um possível seguro de vida. Com a morte da minha mãe, fomos morar na casa de minha tia. Eu tinha a intenção de alugar o imóvel onde morávamos e dividir a renda do aluguel com minha irmã. Mas, ela disse que, assim que completar 18 anos, voltará a morar em nosso apartamento, independentemente do meu consentimento. Preciso saber se ela pode fazer isso. Pode exigir morar sozinha no apartamento que também é meu? E, se eu quiser vender, ela pode proibir? Quem puder me ajudar, agradeço demais. Não tenho a intenção de prejudicar minha irmã, mas, no momento, nenhuma de nós tem estrutura (financeira ou psicológica) para morar sozinha.

Respostas

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    PAULO DOS REIS 68490/MG Quarta, 11 de fevereiro de 2015, 14h23min

    As duas têm direito ao imóvel

    Se apenas uma for morar, a outra tem o direito de exigir sua parte em aluguel.

    Se não chegarem a um acordo, deverá ser vendido e dividido o dinheiro

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    Rafael F Solano Sexta, 13 de fevereiro de 2015, 14h29min

    Já que ela está demonstrando interesse em ocupar sozinha o imóvel, sugiro que proponha a venda assim que ela completar 18 anos, diga que vc irá a justiça para isso.

    Para que não sai prejudicada com valor baixo na venda, peça avaliação por 3 imobiliárias sérias e de renome, consiga um comprador que pague o valor médio dessas avaliações, e entre com pedido de extinção de condominio com a venda do bem, se sua irmã discordar o juiz supre a anuência dela. Ela que vá morar sozinha com a parte que cabe somente a ela.

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