Qual o prazo para julgar pedido de liminar no Mandado de Segurança na Justiça Federal?
Bom, eu passei em um concurso concorrendo às vagas de cotas, pessoa com deficiência - PcD. Eu tenho Visão Monocular, ou também conhecida como Monovisão, amparada pela súmula 377 do STJ. O fato é que fui nomeada, e fui para perícia, chegando lá fui reprovada pelo perito, alegando que a minha deficiência não se enquadra nos arts. 3° e 4° do decreto 3.298/99, onde se diz as hipóteses de deficiência visual. Sabendo do meu direito, meu advogado impetrou mandado de Segurança na Justiça Federal (TRF1), mostrando todos os meus laudos médicos, pedindo a liminar para que eu tomasse posse ( afinal fui impedida de tomar posse por causa disso), e também pedindo a nulidade do ato administrativo do perito, pois o mesmo não chegou a fazer nenhum exame em mim na perícia, simplesmente olhou meu laudo e disse que não me enquadrava, por ter uma visão boa no olho direito, descartando a cegueira do olho esquerdo.
Impetrado o mandado de Segurança, em dois dias a Juíza responsável fez seu primeiro despacho, dizendo que se resguardava de apreciar o meu pedido de liminar para depois que as autoridades coatoras prestassem as devidas informações a ela, dando um prazo de 5 dias para eles responderem. As respostas foram dadas e o processo está em "conclusos para decisão - minutar decisão liminar". Porém, já fazem mais de uma semana que ela não decide nada sobre o pedido de liminar. Sobre o pouco que entendo sobre MS, a liminar deveria ser deferida ou não em um prazo de 48 horas certo? E deveria também ser dada ou não sem que fossem consultados os impetrados, certo?
Por favor, se alguém sabe sobre esse motivo na demora de deferir ou não o pedido de liminar, responda-me. Se alguém aqui também teve um caso parecido com o meu, gostaria de saber como foi julgado o processo.. Pois não quero perder a minha nomeação por uma injustiça feita pela perícia.
Desde já agradeço.
O mérito do mandado de segurança deve ser julgado em 30 dias (art. 12, paragrafo único da Lei nº 12016/2009), agora quanto a liminar não existe um prazo especifico. Mesmo assim esses são todos prazos impróprios e não há problema em o juiz desrespeita-lo.
Mas o que você pode fazer é esperar mais uma semana e caso não haja ainda a decisão ligar pro gabinete da juíza para dar aquela "sondada" e ver se ela decide rapidamente.
Fernanda, Na prática, seu pedido liminar foi apreciado e "indeferido". Da decisão (despacho) de "negou" a liminar, caberia agravo de SUA parte. A justiça deve julgar o seu MS no tempo dela. Se vc tem urgência, seu advogado é q DEVE se mexer (apresentar petição, reiterar, conversar com o juiz, agravar ...).
Em suma. A JF tá normal, regular. Seu adv é q tá inerte !!!
Sorte.
É verdade Gabriel. Inerte, lento, tardio é o Judiciário. Imagine se você tiver que "visitar" o juiz TODA VEZ que requereu algo e ele demora em seu despacho, o Advogado estaria mais tempo na ante sala do Magistrado do que em seu escritório trabalhando. Ah e não é piada não, mas o fato relatado (demora em despachar) sim, parece uma piada que isso AINDA aconteça no PJ.
Advogado precisa trabalhar "$$$$$$$$$" tem q soltar uma grana pq se nao, não sai. Ve só um exemplo, a liminar q autoriza a uber ficar roubando os taxistas no RJ, a lei foi votada na câmara dos deputados e em 5 hrs depois de publicada a liminar apareceu como se fosse mágica. Como se a justiça do RJ fosse a mais eficiente do mundo.