Olá, boa tarde.

Moro em São José dos Campos, SP, e acabo de comprar um imóvel. O vendedor é uma senhora cujo seu estado cívil é divorciada. Pois bem, realizei todos os paços na negociação e inclusive assinei na Caixa Economica Federal, até então nada consta. Porém na semana passada levei os documentos para o registro no cartório de registros de imóveis, e lá constatou-se a pendência do vendedor, onde em seu documento de divorcio o bem vendido possuí reserva de doação para sua filha, e em todo momento isso não fora explicitado, nem mesmo o advogado que revisou todo o processo viu. Agora estou com certo receio, pois o intermediador da imobiliária diz que daqui em diante tudo "funcionará certinho", bastando a vendedora ir da baixa no cartório referente a está cláusula. A duvida é: Posso dormir tranquilo e confiar na imobiliária ou já busco ajuda legal para tal?

Respostas

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    PAULO DOS REIS 68490/MG Quinta, 12 de fevereiro de 2015, 12h06min

    Enquanto ela não der baixa nesta cláusula, não estará totalmente seguro

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    Desconhecido Quinta, 12 de fevereiro de 2015, 13h24min

    Oi Paulo, boa tarde.

    Obrigado pela ajuda.
    Você saberia me instruir em que pode implicar na pior das hipóteses essa condição que lhe mostrei?

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    PAULO DOS REIS 68490/MG Quinta, 12 de fevereiro de 2015, 13h29min

    Se é uma promessa de doação para a filha, a filha pode exigir que tal promessa seja cmprida

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    PAULO DOS REIS 68490/MG Quinta, 12 de fevereiro de 2015, 13h30min

    Se a filha for maior de idade, exija a anuência dela na escritura

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    Desconhecido Quinta, 12 de fevereiro de 2015, 13h43min

    Obrigado novamente pelas instruções, vou me antecipar ao caos. Obrigado! ;)

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