Boa tarde, sou cadeirante, tenho 36 anos e recebo uma pensão por morte de minha Mãe , a minha dúvida é , tenho prestado concursos públicos , se conseguir aprovação e entrar para o serviço público no regime estatutário perco esta pensão por morte?

Desde já agradeço.

Francisco.

Respostas

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    G

    Gabriel Quinta, 12 de fevereiro de 2015, 14h55min

    A primeira questão é se a pensão que você recebe da sua mãe é oriunda do Regime Próprio de Previdência Social (se ela era servidora pública) ou se do Regime Geral de Previdência Social (trabalhava na iniciativa privada).

    Mas há principio pelas regras constitucionais não há vedação em você perceber o salário de cargo público com a pensão por morte da sua mãe (caso ela seja servidora pública), se ela for aposentada pelo INSS nem há que se entrar nessa discussão.

    Agora a questão é saber se as normas infraconstitucionais permitem tal percepção, isso porque no caso dos servidores civis da União assim está previsto:

    Art. 217. São beneficiários das pensões (por morte):

    II - temporária:

    a) os filhos, ou enteados, até 21 (vinte e um) anos de idade, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;

    Art. 222. Acarreta perda da qualidade de beneficiário:

    III - a cessação de invalidez, em se tratando de beneficiário inválido;

    A questão no seu caso seria saber se você ingressar no serviço público configura a cessação da sua invalidez.

    Há rigor se você já recebia a pensão antes (por ser inválido), o simples fato de assumir um cargo público não configuraria a cessação da invalidez anteriormente reconhecida, pois considero forçoso entender que sem que haja nenhuma mudança fática a invalidez passe a ser considerada como cessada. Ou seja, não me parece razoável que a posse em cargo público faz cessar a invalidez.

    Agora fazendo uma interpretação teleológica da pensão por morte, ela visa proteger o beneficiário que não possui condições de trabalhar para sobreviver, dai a proteção ao invalido. Porem se a pessoa está trabalhando teria sim condições de sobreviver, embora estivesse no mesmo estado fático que levou a lhe reconhecer como inválida.

    Mas é bom destacar que especificamente no tocante ao Regime Geral de Previdência Social, fazendo uma interpretação analógica do art. 46 da Lei 8213/91, você não teria mais direito à pensão por morte.

    Agora como visto a questão é polêmica, mas na minha opinião se a pensão por morte da sua mãe for oriunda do Regime Próprio de Previdência Social (servidora pública) há uma chance de manter a pensão, se for do Regime Geral de Previdência Social ai acho MUITO pouco provável de ser mantida a pensão, por força do art. 46 da Lei 8213/91

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