direito à imagem
se alguem divulgar meu nome na internet, panfletos, e fixar em mural, será caraterizado direito de imagem?
O NOME esta vilculado à imagem? Nao estou achasndo doutrina sobre o assunto.
Dra.Solange,
- A meu ver, s.m.j., diante dos fatos, não deixa de tratar-se de reparação por danos morais;
- É que, na definição de RUI STOCO (Responsabilidade Civil, RT, 4ª ed., p.674/675), ocorrem danos morais "quando a lesão afeta um bem jurídico contido nos direitos de personalidade, como a vida, a integridade corporal, a honra, a própria imagem ou então quando atinge os chamados atributos da pessoa, como o nome, a capacidade, o estado de família";
- Vários doutrinaristas tratam da matéria, a exemplo, entre outros, de Rui Stoco (Responsabilidade Civil), José de Aguiar Dias (Responsabilidade Civil), Humberto Theodoro Júnior (Responsabilidade Civil; Dano Moral), Carlos Alberto Bittar (Reparação Civil por Danos Morais); Maria Helena Diniz (Direito Civil - Responsabilidade Civil). Boa sorte!
Prezada colega: Se bem entendi, não ocorreu direito à violação de sua imagem, pois se este fato tivesse ocorrido, teríamos sem dúvida violação ao direito à própria imagem que é um direito personalíssimo por excelência, e gerador de uma indenização pela violação do direito de imagem, além do dano puramente moral. Vc fala em colocação de seu nome , e não da imagem, pelo que penso que só o nome, deve vc avaliar bem seu direito em maior profundidade, sugerindo respeitosamente que complete a questão com mais detalhes ( foi só o nome, nome completo etc. ) Atenciosamente, Márjorie Leão. Leão, advogados, RJ.