QUAL O PRAZO PARA REQUERER INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO - URGENTE

Há 20 anos ·
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Gostaria de saber qual o prazo para requerer na justiça trabalhista indenização por acidente de trabalho.

obrigado

6 Respostas
Nestor Pereira
Advertido
Há 20 anos ·
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Débora,

Já que se trata de reparação civil diante de dano oriundo das relações de emprego, penso que, s.m.j., a prescrição da ação é de "dois anos após a extinção do contrato de trabalho" (art.7º, XXIX, da CF). Boa sorte!

Niciane
Advertido
Há 20 anos ·
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Olá Débora,

O prazo para requerer indenização por acidente de trabalho é de dois anos, já que a competência para apreciação de lides envolvendo relação de trabalho é da Justiça do Trabalho.

Niciane

Márjorie Leão.
Advertido
Há 20 anos ·
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Prezada Débora: Agora está definida a competência da Justiça do Trabalho, para as ações ajuizadas após a Emenda Constitucional 45; e as ações que já se encontravam ajuizadas antes da EC 45, devem permanecer na Justiça Cível, segundo os últimos Julgados do STJ. É preciso saber qual a data em que ocorreu o acidente, e a princípio use o NCC que fixou o prazo de 3 anos para as ações de responsabilidade civil, pois vc vai ajuizar a ação com base legal em ato que irá imputar ao empregador como doloso ou culposo. Atenciosamente, Márjorie Leão. Leão, advogados, RJ.

Simone Ponce
Advertido
Há 20 anos ·
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Olá, Débora Entendo que o prazo é de 3 anos, você deve utilizar o Novo Código Civil, pois, apesar da competência ser da Justiça do Trabalho, a ação é de responsabilidade civil. Essa é a minha posição. Saudações. SIMONE PONCE

Maximino
Advertido
Há 20 anos ·
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Ouso divergir dos nobre colegas.

Antes da EC 45/05, que modificou a competencia para a Justiça Especializada do Trabalho, a prescrição para propositura desta lide na Justiça Comum era Vintenária, ou seja, 20 anos.

Agora, embora o Novo CC seja claro em prever a precrição trienal (03 anos) para casos de Resp Civil, entendo que a jurisprudencia há de fazer ajustes nesse prazo, dilatando-o.

Afirmo isso por uma razão muito simples. É que não se pode cogitar como razoável, que uma familia enlutada perca o direito de ajuizar ação desse naipe, por morte de um membro pex: um pai de familia, porque se passaram 03 anos do fato. O sentimento da perda é assimilado mais facilmente por uns q por outros.

Sinto q para alguns o sentimento de perda seja melhor assimilado q outros, e reduzir de 20 anos para 03 uma ação dessa, é uma mudança q esbarra na razoabilidade.

Por outro lado, essa questão da prescrição tmb esbarra na data em que passou a vigorar a nova jurisprudencia q modificou o entendimento quanto a competencia ao julgamento dessas ações.

Enfim. Esse é o meu posicionamento.

Forte Abraço

Maximino OAB/SP 149.155

Seiji KUroda
Advertido
Há 20 anos ·
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Não devemos deixar de observar as regras de transição no NCC. Veja-se o art. 2.028. Abraços.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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