Olá Senhores. Em 2013 envolvi-me em uma situação onde fui obrigado a ferir um sujeito devido a uma discussão. Os senhores poderiam me responder se caso eu negue a suspensão condicional posso sofrer a tentativa de ser prejudicado pelo Promotor? Os senhores acreditam que com os fatos retro mencionados consigo provar a legitima defesa? Muito obrigado.

Respostas

4

  • 0
    D

    Desconhecido Sexta, 13 de fevereiro de 2015, 10h37min

    os fatos que alega é que devem serem provados, ora! se vc não tem provas, não tem testemunhas, como vc pretende provar o que alega? existe u ditado que diz: um mal acordo as vezes é melhor que uma boa briga. e outra não há que se falar em tentativa do promotor e te prejudicar, o promotor vai agir de acordo com as provas dos autos, e sinceramente se tivesse claro a legitima defesa o promotor nem teria oferecido denúncia ou então o juiz de imediato já o teria absolvido sumariamente.

  • 0
    ?

    Desconhecido Sexta, 13 de fevereiro de 2015, 13h24min Editado

    Olá ISS, agradeço demais a sua atenção em esclarecer minha duvida.

  • 0
    D

    Desconhecido Sábado, 14 de fevereiro de 2015, 7h25min

    vou te dizer uma coisa, se a vitima não tivesse interesse em ver vc processado ela não teria contratado um assistente de acusação, e pode ter certeza ela não vai sustentar o que disse, e os policias não vão acrescentar muita coisa nos depoimentos pois não presenciaram nada. por isso digo na hora da audiencia se advogado vendo o ânmo da vitima seria bom aceitar a suspensão se isso for proposto

  • 0
    ?

    Desconhecido Sábado, 14 de fevereiro de 2015, 8h24min Editado

    Obrigado

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.