Um veículo vendido e não transferido, cujo IPVA não vem sendo pago, acarreta o débito em nome do vendedor. De que forma o vendedor pode requerer baixa em virtude de que o veículo, de fato, não mais é sua propriedade? Muitos casos ocorrem em que o vendedor simplesmente assina o recibo de venda (CRV) e não possui o nome do comprador. É possível pedir apreensão do veículo?

Respostas

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    marjorie Leão Quarta, 08 de fevereiro de 2006, 17h37min

    Prezado Adriano:
    Vc só tem uma saída. Deve mover ação judicial contra a pessoa que comprou o veículo, e não efetuou a transferência.
    Geralmente se faz pelo procedimento ordinário, com os vários pedidos compatíveis para o caso concreto.
    Inicialmente peça a tutela de urgência para que o juiz oficie ao Detran no sentido de anotar a venda, e na ação o pedido é referente à obrigação de fazer, ou seja, a transferência pelo vendedor sob pena de uma pena pecuniária por dia de atraso. Outro pedido é declaratório, no sentido de que seja reconhecido por sentença a inexistência de relação jurídica obrigacional, que obrigue o autor a qualquer responsabilidade sobre multas, ou em decorrência das mesmas ter a negativação em seu prontuário, a contar da data da venda .
    S.m.j.
    Márjorie Leão.
    Advogada. Leão, advogados, RJ.

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    D

    Daniel Quinta, 16 de fevereiro de 2006, 23h08min

    Adriano,

    O veículo alienado e não transferido para domínio do adquirente seguirá constando como se fosse prorpiedade do antigo dono, nos cadastros da SEFAZ, e assim, continuará gerando o IPVA para o antigo proprietário. É necessario que o adquirente realize a transferência do domínio, e o vendedor se certifique que isso de fato ocorreu. Esse procedimento é feito no DETRAN. Como a SEFAZ utiliza-se do baco de dados do DETRAN no que se refere ao cadastro de veículos, uma vez transferido o veículo no DETRAN, a SEFAZ automaticamente efetuará a baixa deste IPVA. Ao contrário, a única saída é propor uma ação de fazer no juizado especial, ou requerer a busca e apreensão do veículo. A cópia da sentença é suficiente para excluir os débitos do IPVA na SEFAZ.

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    almy sobrinho Domingo, 04 de janeiro de 2009, 12h37min

    foi efetuada a venda de um veiculo a cinco anos e não se tem o nome do comprador para entrar com a ação, o que devo fazer neste caso ? o recibo foi assinado mas não foi transferido e não se tem a copia do recibo .

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    Velveth Quarta, 14 de setembro de 2011, 12h33min

    A minha situação é bem parecida, qdo tinha 19 anos (hoje tenho 41 anos) comprei uma moto ano 83 e deixei-a c/um namorado, nos separamos e uns 7 meses depois ele vendeu-a, mas me disse q havia transferido (naquela época de 89/90 ñ era obrigatório o proprietário ir no cartório), bom c/o dinheiro ele comprou outra moto, vendeu de novo e ficou por isso mesmo. Bom, agora no mês de julho/11 recebi uma carta do cadin pra pagar 3 IPVAS (2001/2002/2003), foram pagos, mas agora tenho + 2 DPVATS pra pagar. Dando uma procurada pela internet descobri q a moto foi apreendida pelo guincho do Detran/Parceiro , mas por sorte ñ tem nenhuma outra pendência, mas ñ achei a data. Já sei q tenho q arrumar um advogado pra tira-la do meu nome, mas ñ tenho nenhuma informação do comprador, já procurei este namoradinho q tb ñ lembra e nem tem nada guardado. A minha dúvida é se o fato da moto estar em algum pátio apreendida pode vir a me gerar algum encargo futuro e se o fato dela estar lá o Detran pode estar cobrando DPVAT pois a informação de apreensão está no sistema deles e a moto tem mais de 20 anos?

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    Hen_BH Quarta, 14 de setembro de 2011, 15h06min

    Resumindo uma resposta para os questionamentos acima, por serem iguais na essência:

    Enquanto não transferida a documentação para o nome do comprador, o antigo proprietário, cujo nome consta no documento do veículo, responde pelos débitos de multas e IPVA's atrasados, de forma solidária com o comprador.

    O artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro é expresso nesse sentido:

    "Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação."

    Para que seja feita essa comunicação, o antigo proprietário deve indicar expressamente quem foi o adquirente do veículo. Isso porque o DETRAN precisa saber para quem ele vai enviar as multas eventualmente aplicadas e o IPVA. Não adianta chegar lá e querer apenas comunicar que vendeu o carro, mas não saber para quem o fez. O DETRAN simplesmente não vai aceitar esse tipo de informação, pois você tem de provar que a venda foi feita.

    Aqui em Minas, já vi decisões do TJMG negando pedidos de antigos proprietários que venderam o bem, não comunicaram ao DETRAN, receberam multas e IPVA e ingressaram em juízo querendo que o DETRAN desse "baixa" do nome da pessoa, alegando que o vendeu.

    Os desembargadores simplesmente alegaram que em não havendo prova da venda, com a indicação do comprador para que o DETRAN possa cobrar os débitos, não se pode determinar a retirada do nome da pessoa do cadastro do veículo.

    Isso pode gerar margem a fraudes: eu comunico ao DETRAN que vendi meu carro, mas "não sei dizer" para quem o fiz... o órgão tira o carro do meu nome, e não tem em nome de quem colocar... aí eu rodo com ele bonitinho, sem pagar IPVA e tomando multas, até o dia em que ele for apreendido em uma blitz...

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    Velveth Quarta, 14 de setembro de 2011, 20h48min

    E vc sabe me dizer qdo o veículo é apreendido qto tempo q se tem p/retirá-lo e se ñ for retirado o q acontece, pq esta moto foi apreendida e os documentos liberados ao condutor? E acredito q devem fazer alguns anos pq a placa dela nas informações do Detran ainda é o modelo antigo. Outra coisa no site ñ entra em detalhes sobre esta apreensão, somente q foi recolhida pelo guincho e os documentos liberados, vc sabe me dizer se o Detran através de algum formulário preenchido durante esse recolhimento não teria as informações do condutor da moto? Talvez assim eu conseguisse localizá-lo?

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    M

    Mirian A de Paula Segunda, 09 de março de 2015, 22h25min

    Estou na mesma situação: o carro em meu nome foi vendido há 3 anos e nunca mais parei de receber multas. Não sei quem é o comprador e tenho medo de pedir ajuda ao DETRAN e ter minha carteira recolhida por multas e IPVAs que não devo. Minha pergunta é: Existe alguma forma de solicitar a apreensão do veículo e posterior recolhimento a algum depósito? Caso positivo, creio que só com minhas assinaturas poderia ser possível retirá-lo e, ainda, caso isso aconteça, tenho o direito de retirar o veículo quitando todos os débitos e só devolver após a transferência efetiva? Desde já, agradeço!

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    Daniel Marcos Ferreira

    Daniel Marcos Ferreira Sexta, 15 de janeiro de 2016, 22h04min

    Meu caso é bem parecido aos demais, entreguei um carro para o Panamericano a 10 anos. Eles assinaram um termo que a partir daquela data a responsabilidade era deles. Por fim o carro está em meu nome. Processei o banco e o Juiz me condenou dizendo que quem tinha de atentar se a outra parte transferiu ou não era eu. Por fim vou ter de pagar 10 anos de IPVA atrasado sem nem ter o carro.

    Agora a pergunta?
    Pagando será que posso mover um novo processo?

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    Fabiano Sábado, 23 de janeiro de 2016, 11h53min

    Olá me chamo Fabiano e gostaria de saber oque faser na Minha situação vendi uma moto e o comprado ainda não transferiu para o nome dele e hoje a moto se encontra com várias multas e documentação atrasada e meu nome esta restrito na União tudo que vou faser consta restrição oque devo faser pra me livra desse tipo de situação que me encontro

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    Chagas Edgar

    Chagas Edgar Sexta, 26 de fevereiro de 2016, 18h34min

    ainda não vi nas conversas as soluções para os vários problemas apresentados, pois se por qualquer motivo o veiculo não foi transferido deve ter um maneira judicial para obrigar o novo proprietário a passar para o seu nome ou será que isso não tem jeito.

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    Andrey Caminha

    Andrey Caminha Quarta, 16 de março de 2016, 11h23min

    TÔ NA MESMA SITUAÇÃO VENDÍ UM VEÍCULO QUE NÃO FOI TRANSFERIDO PARA O COMPRADOR E NÃO PÁRA DE CHEGAR MULTA DESDE JULHO DO ANO PASSADO

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    Diego Olivo Sábado, 16 de abril de 2016, 10h13min

    Meu caso é o seguinte: Meu carro está alienado à um banco. Ainda faltam 21 parcelas a serem pagas. Comuniquei a venda ao Detran e o comprador não transferiu para o nome dele. Tenho mais do que 2 testemunhas (documentadas) pra provar que o carro foi vendido pra ele. Só que ele não está mais pagando as parcelas desde Janeiro/2016. Minhas dúvidas são as seguintes:
    1) Eu continuarei recebendo multas, IPVA, licenciamento no meu nome?
    2) Caso aconteça algum acidente, eu serei o responsável?
    3) Posso entrar com uma ação judicial contra o comprador para que ele seja obrigado a transferir para o nome dele?
    4) Se eu poder entrar com ação, quais pedidos devo fazer ao juiz?

    Agradeço muito se alguém puder me responder e no caso me defender em uma ação judicial...

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    pablo Sexta, 10 de junho de 2016, 10h39min

    Diego olivo
    Você talvez tenha vendido um carro alienado sem a devida anuência da financiadora e se não teve a a concordância da mesma vendeu o carro irregularmente pois você vendeu objeto que não era seu, ainda era da financiadora pois você não havia terminado de pagar. O comprador não transferiu para o nome dele e nem vai poder . A comunicação ao detran não foi via cartório então não tem validade. Agora se você pediu anuência (POR ESCRITO) da financiadora e esta lhe forneceu ai é só ajuizar e receber tudo que está sofrendo e mais um pouco.até
    PabloZenner

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    Diego Olivo Sexta, 10 de junho de 2016, 21h52min

    A comunicação ao Detran foi via cartório, Pablo. Ainda assim corro o risco de perder o veículo?

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    Desconhecido Sexta, 17 de junho de 2016, 12h39min

    Não ha como efetivar a transferência sem anuência da financeira a comunicação se torna sem efeito com certeza a financeira vai retomar o veículo.

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    Fernando Teixeira Sábado, 03 de dezembro de 2016, 17h09min

    Boa tarde, vendi um veiculo e reconheci firma e o comprador preencheu os dados mas não reconheceu firma e tão pouco veio buscar o documento, como proceder para não vir multas e IPVC em meu nome e apareceu uma restrição judicial do veiculo

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    Desconhecido Sábado, 03 de dezembro de 2016, 18h35min

    Tiee copia e comunique a venda.

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    Danilo Menezes Segunda, 12 de dezembro de 2016, 18h19min

    Boa tarde

    Gostaria de tirar uma duvida caso alguem possa me dar uma luz !

    Com problemas financeiros eu terminei de pagar o financiamento do meu veiculo em 01/2010 era Leasing e estava em nome da financeira e no mesmo mes vendi para um rapaz que mora em meu bairro no caso ele se comprometeu a pagar o IPVA 2010 para que pudesse transferir o carro do nome da financeira para o meu nome e apos isso transferirmos para seu nome

    Ele me enrolou durante 1 ano e depois perdi o contato dele descobri que ele havia vendido para outra pessoa fui atras dessa pessoa que me indicou que havia vendido novamente para uma terceira pessoa e logo apos descobri que ja havia uma quarta pessoa na historia e a partir disso eu nao consegui mais nenhum contato

    Fui ao Detran na epoca e me informaram que eu nao poderia realizar o bloqueio do carro pois ainda constava em nome da financeira e eu entrei em contato com a financeira para saber qual procedimento realizar pois de um ano para cá ja chegaram 15 multas e perdi a carta de habilitação por excesso de pontos e a financeira me protestou pelos ipva 2010/2011/2012/2013 e na hora ele me informaram que teria que pagar os debitos e fariamos todos procedimentos para a transferencia em meu nome e sendo assim eu conseguiria bloquear o veiculo

    Então como solicitado me apertei e paguei por volta de R$ 5,200 de debitos referente aos anos de 2010/2016 quando entrei em contato com a financeira fui informado que para realizar a transferencia terei que levar o carro para uma vistoria !!!

    Entao vem minhas duvidas

    Como irei levar o veiculo se nao sei com quem esta ? a financeira pode fazer isso ? o que posso fazer no caso ? vou fioar sem habilitação para resto da minha vida e pagando os debitos desse veiculo ?

    por favor me ajudem

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    Abrósio Moraes

    Abrósio Moraes Segunda, 13 de fevereiro de 2017, 6h18min

    bom dia!!!

    Por favor me ajudem...ex marido de minha irmã comprou um carro no nome da mesma.Só que ele vendeu esse veículo,e não transferiu,então os IPVA esta vindo no nome dela.qual o procedimento ela deve tomar??

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    Jus.com.br

    Jus.com.br Segunda, 13 de fevereiro de 2017, 7h48min

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