Ocupação de motocicleta em vaga de carro em estacioamento particular
Eu tenho vaga mensal de carro no estacionamento de um Shopping mas na maior parte das vezes eu utilizo a minha motocicleta como meio de locomoção. O estacionamento para motos é gratuito (bolsão) porém em um ocasião não havia mais vagas para motos (no bolsão) e procurei estacionar minha moto em uma vaga para carro, passando o cartão de estacionamento como se fosse um carro (as motos passam por uma passagem lateral sem a catraca eletronica) mas fui duramente advertida de uma suposta infração por seguranças que não me permitiram ocupar uma vaga de carro, remetendo à administração para eventuais reclamações. Relatei o caso ao gerente de operações do shopping que esclareceu que apenas nos estacionamentos "valets" (onde há manobrista) eu poderia estacionar minha moto em uma vaga de carro e nas restantes das vagas do estacionamento do shopping não haveria esse benefício.
Pergunto: no código nacional de transito há equivalência de área ocupada entre o carro e a motocicleta; estaria sendo abusiva a atitude de shopping em não respeitar essa equivalência? qual seria a ação mais recomendada?
Grata
Patrícia
Em áreas particulares não há a aplicação do Código Nacional de Trânsito, portanto terão que ser respeitadas as regras impostas na convenção do condomínio do shopping. Solicite uma cópia dessa conveção e, caso realmente não seja permitido o estacionamento da moto na vaga do automóvel, você estará sujeita à aplicação de multas.