O quê devo fazer? Estou sendo processada por abrir correspondência quais minhas consequências?

Há 11 anos ·
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Morava de aluguel numa residência numa correria um dia os correios entregaram uma carta assinei e não dei importância agora o dono disse que são promissórias e me processou.E o faço o que acontecera comigo

1 Resposta
Desconhecido
Advertido
Há 11 anos ·
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VIOLAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA (LEI 6.538/78)

Art. 40º – Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada dirigida a outrem:

Pena: detenção, até seis meses, ou pagamento não excedente a vinte dias-multa.

Sonegação ou destruição de correspondência

§ 1º – Na mesma pena incorre:

I – quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói; (REVOGADO) – Em vigor o Art. 40, § 1º da Lei 6.538/78

Violação de comunicação telegráfica, radioelétrica ou telefônica

II – quem indevidamente divulga, transmite a outrem ou utiliza abusivamente comunicação telegráfica ou radioelétrica dirigida a terceiro, ou conversação telefônica entre outras pessoas; (REVOGADO pelo ArT. 10 da lei 9.296/96).

III – quem impede a comunicação ou a conversação referidas no número anterior;

IV – quem instala ou utiliza estação ou aparelho radioelétrico, sem observância de disposição legal. (REVOGADO pelo Art. 70 da lei 4.117/62).

§ 2º – As penas aumentam-se de metade, se há dano para outrem.

§ 3º – Se o agente comete o crime, com abuso de função em serviço postal, telegráfico, radioelétrico ou telefônico:

Pena – detenção, de um a três anos.

§ 4º – Somente se procede mediante representação, salvo nos casos do § 1º, IV, e do § 3º

Preso não fica, mas poderá ser obrigada a indenizar o autor do processo.

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Há 8 anos
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